Pontos polêmicos da reforma do Judiciário



Na votação da reforma do Judiciário, os senadores deverão decidir sobre temas polêmicos como o efeito vinculante; a instrução criminal preliminar pelo Ministério Público; a federalização dos crimes contra os direitos humanos; e a manutenção do recesso do Judiciário.

- Instrução criminal - O texto do relator Bernardo Cabral (PFL-AM) determina que, em infrações penais definidas em lei, a instrução criminal (fase do processo na qual se apura a existência do crime, circunstâncias e autoria) deverá ser feita pelo Poder Judiciário. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) propõe que a instrução criminal judicial ocorra em crimes de relevância social, mas precedida de investigações preliminares conduzidas pelo Ministério Público.

- Federalização do julgamento de crimes contra os direitos humanos - O relator torna federais os crimes abrangidos por tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. Há emendas suprimindo este dispositivo, sob a alegação de que provoca insegurança jurídica, uma vez que caberia ao procurador-geral da República decidir se o crime deve ser julgado pela Justiça Federal.

- Fim do recesso do Judiciário (férias forenses) - Depois de debates na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), decidiu-se manter o recesso do Judiciário. Uma das alegações é a de que o advogado militante necessita de período de descanso. Contra a proposta, uma das teses é a de que a Constituição considera direito público a duração razoável do processo.

- Súmula vinculante e súmula impeditiva de recursos - O texto do relator institui a súmula vinculante para decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). A mudança obrigaria, dadas certas condições, os juizados de primeira instância a seguirem as decisões destes tribunais superiores. Os senadores José Fogaça (PPS-RS) e Roberto Saturnino (PT-RJ) propõem a súmula impeditiva de recurso, restrita ao STF. O instituto evitaria recursos contra decisões já consagradas pela Corte Constitucional.



29/11/2002

Agência Senado


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