Principais pontos da proposta de Reforma do Judiciário



"Esta é uma tentativa aberta e histórica de se colocar o Judiciário em posição que lhe permita cumprir a sua missão constitucional". A frase resume, na avaliação do senador Bernardo Cabral (PFL-AM), a iniciativa do Congresso, já aprovada na Câmara e agora sob a análise do Senado, de Reforma do Judiciário por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Cabral, relator da proposta, disse que a PEC ataca os principais pontos que emperram e tornam ineficaz o Poder Judiciário.

O senador cita como relevante modificação a adoção do chamado efeito vinculante das decisões judiciais. Por esse mecanismo, decisões já proferidas pelos tribunais superiores devem ser acatadas pelas instâncias inferiores, impedindo assim a proliferação de processos por causas similares já analisadas. A Câmara havia decidido que essa medida valeria apenas para as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), mas Bernardo Cabral propôs estendê-la ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Outra sugestão diz respeito à criação do órgão de controle externo do Judiciário, denominado Conselho Nacional de Justiça, composto por quinze membros dos diversos tribunais e por dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os integrantes do conselho seriam indicados pelos respectivos tribunais a que pertençam e nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pelo Senado.

O senador Bernardo Cabral destaca também, entre as alterações propostas, os mecanismos que impedem o uso excessivo dos recursos extraordinários e especiais com o objetivo de protelar as decisões. Segundo informou, atualmente, 93% dos processos nos tribunais superiores advém de recursos protelatórios. Outra medida promove a desvinculação das defensorias públicas estaduais do Poder Executivo, concedendo a elas a autonomia funcional e administrativa.

Também deve ser modificada a forma de escolha do Procurador Geral da República, hoje prerrogativa do Presidente da República. Cabral estabelece que a escolha será feita por eleição direta entre os próprios procuradores. Estes oferecerão lista tríplice ao presidente, que indicará o escolhido, não podendo, no entanto, reconduzi-lo ao cargo além de uma única vez. Atualmente, a recondução pode ocorrer indefinidas vezes. As únicas exigências são de que o procurador tenha mais de 35 anos de idade e 10 anos de carreira.

- Mesmo que setores do Judiciário não concordem, eu tenho certeza que o povo, aquele que realmente espera e precisa da Justiça, irá ficar satisfeito com as mudanças que podem tornar o Judiciário mais rápido - avaliou o relator.

07/11/2001

Agência Senado


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