Portadores de Síndrome de Talidomida poderão vir a ter aposentadoria diferenciada no serviço público



Servidores públicos portadores da deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida poderão se aposentar voluntariamente, sem a necessidade de atender o requisito de idade mínima, após 20 anos de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo.

É o que determina projeto de lei complementar (PLS 8/06) de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), que recebeu parecer favorável - de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) - na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (8). O projeto vai agora à votação no Plenário do Senado.

A Síndrome da Talidomida é uma má-formação congênita provocada no bebê pelo uso, por parte da mãe, do medicamento Talidomida durante a gestação.

De acordo com o projeto, o benefício será concedido sem prejuízo da concessão dos demais benefícios a que fazem jus os portadores da Síndrome da Talidomida, em especial a pensão prevista na Lei 7.070/82, que trata da pensão especial para deficientes físicos.

Atualmente, a idade mínima para que o servidor público possa requerer a aposentadoria é de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, para homens; e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, para mulheres.

Os senadores Valter Pereira (PMDB-MS), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Demóstenes Torres (DEM-GO) e Pedro Simon (PMDB-RS) aplaudiram a aprovação do parecer, afirmando, todos, que o projeto preencherá uma lacuna na legislação.



08/10/2008

Agência Senado


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