CAS vota parecer a projeto de lei que beneficia portadores da síndrome da talidomida
Portadores da síndrome da talidomida em todo o país poderão ter direito a um reajuste de 35% sobre o valor da pensão especial de caráter indenizatório, paga pelo governo, a que têm direito. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao aprovar parecer favorável do senador Flávio Arns (PT-PR) a projeto do Executivo (PLC n° 76/03). O projeto segue agora para votação no Plenário do Senado e, se aprovado, vai à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, que modifica a lei de nº 7.070/82, terão direito ao reajuste o beneficiário que comprovar 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher, de contribuição para a Previdência Social. O reajuste da pensão também atinge o beneficiário homem que tiver 55 anos e 50 anos, se mulher, desde que tenham contribuído para a Previdência por pelo menos 15 anos.
O projeto beneficia 410 pessoas que contraíram doenças graves depois de usarem o medicamento talidomida de 1954 a 1964. O remédio era destinado ao controle da ansiedade, tensão e náuseas, sendo recomendado principalmente para as gestantes, nos primeiros meses da gravidez.
Em 1960, conforme informou Flávio Arns, surgiram evidências de que a talidomida era prejudicial à saúde. No caso da gestação, o medicamento interferia na formação do feto, chegando a provocar a aproximação dos membros junto ao corpo. Em 1961, o consumo do medicamento foi proibido praticamente e em todo o mundo, sendo que o Brasil formalizou a proibição do remédio três anos mais tarde.
As doenças provocadas pelo medicamento ficaram conhecidas como síndrome da talidomida, cujos portadores contraíram novas patologias, como artrose, artrite, reumatismo, hérnias de disco e osteoporose, entre outras.
05/05/2004
Agência Senado
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