Plenário pode votar projeto que beneficia portadores da Síndrome da Talidomida
Portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida" poderão aposentar-se após 20 anos de contribuição à Previdência, independentemente de sua idade. Projeto de lei complementar com essa finalidade, de autoria do senador Marco Maciel (PFL-PE), já recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e está pronto para ser examinado em Plenário. Após aprovação pelo Senado, a proposta será ainda examinada pela Câmara dos Deputados antes de ser transformada em lei.
Segundo o projeto (PLS 19/06), para poder beneficiar-se de critérios diferenciados de aposentadoria voluntária, o portador da síndrome precisa ser beneficiário do Regime Geral da Previdência Social e ter contribuído por 20 anos. O projeto aprovado na CAS prevê que dotações próprias do Orçamento da Seguridade Social deverão cobrir as despesas oriundas da concessão da aposentadoria às vítimas da talidomida.
A substância Talidomida foi desenvolvida em 1954, na Alemanha, para ser utilizada como sedativo, de acordo com informações da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomia (ABPST). O medicamento, no entanto, acabou sendo utilizado no final da década de 50 e no início da década de 60 por mulheres grávidas em todo o mundo com o objetivo de combater o enjôo. Em 1961, foi descoberto que o medicamento causa focomelia - aproximação ou encurtamento de braços ou de pernas junto ao tronco. Constatou-se também que o remédio, quando utilizado durante a gravidez, pode causar ainda defeitos visuais, auditivos, da coluna vertebral e, em casos mais raros, deformidades no tubo digestivo e problemas cardíacos.
Doenças graves e medicamentos
Também já recebeu parecer favorável da CAS e foi encaminhado ao Plenário o projeto de lei complementar (PLS 145/06) da senadora Roseana Sarney (PFL-MA) que assegura manutenção do emprego e do salário aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) e de doenças causadas pelo vírus HCV - carcinoma hepatocelular, cirrose e hepatopatia grave - até a concessão definitiva de benefício previdenciário.
O projeto também determina que os empregados acometidos de doença grave e contagiosa, especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, não poderão ser demitidos sem justa causa enquanto não receberem benefício previdenciário definitivo, o que autorizará a rescisão do contrato de trabalho.
Também pronto para ser votado em Plenário está o projeto de lei que permite a venda de medicamentos que não necessitem de prescrição médica por supermercados e outros estabelecimentos similares. A proposta (PLS 146/06), apresentada e aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), já recebeu parecer favorável também da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Pela proposta, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve classificar e divulgar tabela com os remédios cuja aquisição não requeira apresentação de receita médica.
22/08/2006
Agência Senado
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