Efraim cita inconstitucionalidades da MP que dá foro privilegiado ao presidente do Banco Central
O senador Efraim Morais (PFL-PB) citou argumento do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, segundo o qual a única alteração promovida pela medida provisória (MP 207/04) que estabelece foro privilegiado para o presidente do Banco Central foi a situação pessoal do atual presidente da entidade, Henrique Meirelles.
Ele também citou trecho do parecer pela inconstitucionalidade da MP elaborado pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. De acordo com o parecer, as atribuições do presidente do Banco Central sempre foram as mesmas, mas nunca se cogitou privilegiar-se o cargo. Para Fonteles, a MP é casuística e por isso padece da inconstitucionalidade.
Efraim também apontou a ausência de normas para adequar legalmente as alterações constitucionais e infraconstitucionais acarretadas pela edição da MP. Como a MP dá ao presidente do banco o status de ministro de Estado, o senador indagou se ele, nomeado pelo presidente, tomará posse com os outros ministros ou terá de esperar a aprovação de seu nome pelo Senado Federal, como manda a Constituição.
08/12/2004
Agência Senado
Artigos Relacionados
Heráclito aponta injustiça na MP que dá foro privilegiado ao presidente do Banco Central
Senado aprova MP que dá a presidente do BC foro privilegiado
Presidente do STF reprova fim de foro privilegiado e defende férias de 60 dias para juízes
Presidente do Banco Central é eleito presidente do Conselho do Banco de Compensações Internacionais
Paim volta a defender o fim do foro privilegiado
Wilson Santiago propõe fim do foro privilegiado