Efraim cita inconstitucionalidades da MP que dá foro privilegiado ao presidente do Banco Central



O senador Efraim Morais (PFL-PB) citou argumento do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, segundo o qual a única alteração promovida pela medida provisória (MP 207/04) que estabelece foro privilegiado para o presidente do Banco Central foi a situação pessoal do atual presidente da entidade, Henrique Meirelles.

Ele também citou trecho do parecer pela inconstitucionalidade da MP elaborado pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. De acordo com o parecer, as atribuições do presidente do Banco Central sempre foram as mesmas, mas nunca se cogitou privilegiar-se o cargo. Para Fonteles, a MP é casuística e por isso padece da inconstitucionalidade.

Efraim também apontou a ausência de normas para adequar legalmente as alterações constitucionais e infraconstitucionais acarretadas pela edição da MP. Como a MP dá ao presidente do banco o status de ministro de Estado, o senador indagou se ele, nomeado pelo presidente, tomará posse com os outros ministros ou terá de esperar a aprovação de seu nome pelo Senado Federal, como manda a Constituição.



08/12/2004

Agência Senado


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