Presidentes do STF e procurador-geral da República dizem que projeto sobre crime organizado merece aprimoramentos
O projeto de lei do Senado que dispõe sobre a repressão ao crime organizado (PLS 150/06) é um avanço com relação à legislação existente, mas merece aprimoramentos em vários pontos. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (3) tanto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, quanto pelo procurador-geral da República (PGR), Antônio Fernando de Barros.
Os dois foram convidados para discutir na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) três emendas do senador Romeu Tuma (PTB-SP) à matéria e que substituem, no corpo do projeto, a expressão "investigação" por "inquérito policial", nos dispositivos do texto referentes ao procedimento criminal.
Para Gilmar Mendes, o projeto, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), tem vários pontos positivos, entre os quais uma definição mais precisa do que é organização criminosa e crimes adjacentes. A sistematização dos instrumentos de investigação; a possibilidade ou não de apelar em liberdade, e a preservação do nome, endereço e demais dados da testemunha sempre que necessário foram apontados também como pontos positivos.
- A doutrina e a jurisprudência têm criticado a falta de elementos precisos de definição da prática do crime organizado. Precisamos de regras claras que permitam o combate efetivo a esse fenômeno hoje de organização transnacional - explicou Gilmar Mendes.
Como sugestão para aperfeiçoar o texto em análise no Plenário, Gilmar Mendes ressaltou a necessidade da criação de mecanismos que garantam maior segurança aos juízes responsáveis por processos de crimes organizados, a necessidade de definição da própria atividade investigatória do Ministério Público e a criação de um conselho de inteligência para coordenar essas atividades no combate ao crime organizado.
Quanto à questão da condução da investigação por parte do Ministério Público, da polícia ou por ambos, Gilmar Mendes lembrou que o assunto é "delicado e importante" e também está sendo analisado no âmbito do próprio Supremo. Sem querer se posicionar sobre a matéria, admitiu, no entanto, que "há a necessidade que se defina a atividade investigatória do Ministério Público".
- Em algumas decisões do Supremo, tem-se admitido a atividade investigatória pelo Ministério Público no que concerne aos crimes praticados pelos policiais e na coleta de informações adicionais. Mas a investigação pelo Ministério Público reclama normas de investigação e procedimento - explicou Gilmar.
MP
O procurador-geral da República começou sua exposição garantindo que o projeto em discussão no Senado "é uma contribuição importante ao Combate e à persecução penal dos crimes decorrentes de organização criminosa. Mas o texto merece aprimoramentos".
Ao se posicionar a favor de que o Ministério Pública participe de investigações, o procurador-geral da República afirmou que a substituição do termo "investigação" por "inquérito policial" não resolve a questão, pois, como explicou,as "investigações não se limitam ao inquérito policial, e a atividade do Ministério Público não depende exclusivamente de um inquérito policial".
- Esta preocupação da atividade de investigação não deve ser motivo para competição, mas para conjugação de esforços na conquista da eficiência. A Constituição federal assegura ao Ministério Público a realização de investigações para a obtenção de informações a eventuais ilícitos de natureza administrativa e civil - explicou Antônio Fernando.
OAB
Durante a audiência, o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), solicitou aos dois expositores que se manifestassem a respeito de proposta da Câmara que dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado (PLC 83/08). O projeto, que está na CCJ e tem como relator o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), define como crime a violação a um total de 20 direitos dos advogados, todos definidos no Estatuto da categoria.
Tanto Gilmar Mendes quando Antônio Fernando se mostraram preocupados com a "generalização" que a proposta traz. Já o procurador geral da República disse que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem todo o direito de postular medidas legislativas que protejam os advogados, com base numa visão própria, mas admitiu também temer a generalização. Ao comentar a proposta, Valadares afirmou que a matéria "merece um debate profundo e sério no Senado".
Audiência
Na próxima terça-feira (9), às 10hs, haverá uma segunda audiência para discutir as emendas de Tuma na CCJ. Estão convidados para o debate o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar; o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Agepol do Brasil), Carlos Eduardo Benito; o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo; o advogado criminalista Wladimir Sérgio Reale; o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, Leonardo Azeredo Bandarra, e o presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC) e superintendente da Polícia Civil do Estado de Tocantins, Abizair Antônio Paniago.
03/06/2009
Agência Senado
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