PROJETO DESCENTRALIZA FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou hoje (dia 8) parecer do senador José Fogaça (PMDB-RS) favorável a projeto de lei da Câmara que visa a descentralizar o controle e a fiscalização dos recursos destinados à assistência social no Brasil. O projeto depende ainda de deliberação do plenário.

De acordo com o projeto, apresentado pelo Executivo e modificado pela Câmara dos Deputados, a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social será feita, pelo Distrito Federal ou estado beneficiado, diretamente ao respectivo tribunal de contas. No caso de município, a prestação deve ser encaminhada à Câmara de Vereadores. Sempre que houver determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), as contas deverão também ser submetidas a essa corte.

O projeto estabelece ainda que os recursos serão repassados automaticamente para o fundo estadual, do DF ou municipal, independentemente de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato, desde que estejam sendo aplicados segundo as prioridades estabelecidas nos planos de assistência social aprovados.

A matéria foi discutida pelos senadores Gerson Camata (PMDB-ES), Lauro Campos (PT-DF), Waldeck Ornelas (PFL-BA) e José Eduardo Dutra (PT-SE). Dutra apresentou emenda para estender ao Congresso Nacional direitoassegurado ao TCU e ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo da União de acesso, a qualquer tempo, à documentação comprobatória da execução das despesas e da assistência social custeada, assim como aos registros dos programas pertinentes. O relator, entretanto, considerou desnecessária a sugestão, no que foi acompanhado pela maioria dos membros da CAE.

Em seu parecer, Fogaça afirmou que o projeto possibilita maior rapidez no repasse de recursos da União para estados, DF e municípios, visando a atender as necessidades mínimas e básicas de populações carentes, mediante a simplificação dos procedimentos burocráticos:

- Permitirá, assim, a consolidação da descentralização para estados, Distrito Federal e municípios da prestação de serviços assistenciais - comentou.



08/01/1998

Agência Senado


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