PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA RESOLUÇÃO



1) A partir de agora, será exigido leilão eletrônico para que prefeito ou governador tome empréstimo de antecipação de receita orçamentária (ARO), que permite compensar quedas de receita em determinados meses. Assim, todos os bancos poderão se candidatar, e não apenas o que instruiu burocraticamente a prefeitura. É uma medida para baixar os juros.

2) Fica reduzido de 16% para 13% da receita líquida real o gasto máximo anual de um governo com o pagamento de dívidas. Nenhum estado ou prefeitura poderá ter dívidas que somem mais que o dobro de sua receita líquida. Depois do ano 2.008, ninguém poderá dever mais que o valor de um ano de receita.

3) Até dezembro de 2010, os estados,municípios e DF terão de resgatar por ano no mínimo 5% de seus títulos lançados no mercado. Ou seja, o Senado só permitirá a rolagem anual de 95%.

4) Aumenta de 6 para os 12 meses, anteriores à posse do novo governador ou prefeito, o prazo em que não se pode tomar empréstimos ARO. Como são empréstimos de curto prazo, na prática chefe de Executivo que pegar o dinheiro terá de fazer o pagamento.

5) Com a nova resolução, o Banco Central terá de dizer em seu comunicado ao Senado (os prefeitos e governadores se dirigem sempre ao BC) se é favorável ou contrário ao empréstimo. Não pode haver manifestação que deixe dúvidas.

6) Nenhum governo ou prefeitura poderá pagar juros, nos empréstimos tipo ARO, que sejam uma vez e meia superiores à Taxa Básica Financeira (TBF). A decisão impede que prefeituras continuem pagando juros extorsivos aos bancos. O saldo devedor do empréstimos ARO fica limitado a 8% da receita líquida real.

7) Todo título estadual ou municipal poderá ser usado no pagamento de tributos. É umagarantia a mais caso o papel não seja resgatado na data do vencimento. A medida aumenta a credibilidade dos títulos, o que propicia redução de juros.

8) Nenhum estado ou prefeitura poderá lançar novos títulos no mercado até o ano 2010 (exceto para rolagem de dívida). O Senado terá de opinar se um governo podeou não tomar financiamento externo vinculado a convênio de fornecimento de bens (material hospitalar, ônibus escolares etc). Esses convênios vinham sendo usados para se evitar concorrência pública e as prefeituras não pediam autorização do empréstimo ao Senado.



18/06/1998

Agência Senado


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