Principais pontos da reforma do Judiciário não alterados pelo Senado



A proposta desmembrada da reforma do Judiciário que não traz alterações em relação ao que foi aprovado pelos deputados federais seguirá direto para a promulgação, caso não seja modificada no Senado pelas 165 emendas que ainda podem ser votadas separadamente. O texto traz pontos polêmicos, que ainda devem gerar muito debate em Plenário. Um dos temas mais polêmicos cria a súmula vinculante, que impede a interposição de recursos em casos análogos a outros que tenham decisões definitivas de mérito proferidas por pelo menos dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula vinculante vale para as ações de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal e alcança tanto os demais órgãos do Poder Judiciário como também a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A PEC cria o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), composto por 15 membros, entre ministros de tribunais superiores, desembargador e juiz estadual, desembargador e juiz federal, membros do ministério público estadual e federal, advogados e cidadãos escolhidos pela Câmara e pelo Senado. Entre outras atribuições, o conselho deverá zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pela legalidade dos atos administrativos praticados por integrantes do mesmo poder. Também é criado o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), composto por 14 integrantes, com atribuições semelhantes ao CNJ. A PEC equipara os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos a emendas constitucionais. Assim como estas, esses tratados e convenções deverão ser aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos de deputados e senadores. A PEC permite ao procurador-geral da República suscitar, perante o STJ, o deslocamento da competência do caso para a Justiça Federal. A justificativa apresentada no próprio texto é assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos. O texto determina que atividade da Justiça deverá ser ininterrupta, sem férias coletivas. Os juízos e tribunais deverão manter um magistrado de plantão nos dias em que não houver expediente forense normal. Os servidores administrativos receberão delegação para prática de atos de administração e de mero expediente. Os Tribunais Regionais Federais (TRFs), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os Tribunais de Justiça estaduais deverão instalar a Justiça itinerante e poderão funcionar descentralizadamente. Os Poderes Judiciários estaduais terão também de criar ouvidorias de Justiça. Os Tribunais de Alçada são extintos e seus membros deverão ser incorporados pelos Tribunais de Justiça estaduais. A PEC institui a chamada quarentena, proibindo juízes e integrantes do Ministério Público de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram pelo prazo de três anos após o afastamento. Também exige o prazo de três anos de atividade jurídica para os que queiram ingressar na magistratura. A promoção de magistrados seguirá critérios de desempenho e não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal. Uma dos tópicos que mais têm emendas modificativas é o que permite ao Poder Executivo alterar as propostas orçamentárias encaminhadas pelos Tribunais Superiores que não se enquadrarem nos limites estipulados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A PEC ainda aumenta a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá sua composição aumentada de 17 para 27 integrantes, dos quais um quinto deverá ser escolhido entre advogados com mais de dez anos de atividade e o restante entre desembargadores federais do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A PEC retira da Constituição a obrigatoriedade de se ter um TRT em cada estado brasileiro.



07/07/2004

Agência Senado


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