Os principais pontos das duas PECs sobre a reforma do Judiciário



A proposta desmembrada da reforma do Judiciário que seguiu para a promulgação criou a súmula vinculante, que impede a interposição de recursos em casos análogos a outros que tenham decisões definitivas de mérito proferidas com a concordância de pelo menos dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula vinculante vale para as ações de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal e alcança tanto os demais órgãos do Poder Judiciário como também a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Isso deverá diminuir a carga de trabalho do Supremo, que chega a 60 mil processos por ano.

O texto a ser promulgado também criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), composto por 15 representantes da magistratura, do Ministério Público, de advogados e da sociedade, estes últimos escolhidos pela Câmara e pelo Senado. O conselho integra o Poder Judiciário e deverá zelar por sua autonomia e pela legalidade dos atos administrativos praticados por seus integrantes. O relator da matéria, senador José Jorge (PFL-PE), destacou que o conselho será, por um lado, o fiscalizador das atividades do Poder Judiciário e, por outro, um canal de comunicação com a sociedade, por meio dos representantes escolhidos pelo Congresso. O texto também cria o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), composto por 14 integrantes, com atribuições semelhantes ao CNJ.

A proposta equipara os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos a emendas constitucionais. Para terem este status, esses tratados e convenções, assim como as emendas, deverão ser aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos de deputados e senadores. Com a promulgação, o procurador-geral da República poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deslocamento da competência do caso para a Justiça Federal. José Jorge destacou que, com a reforma, o Brasil se sujeita ao Tribunal Penal Internacional, o que irá permitir a efetiva punição dos crimes contra os direitos humanos "sem o óbice da territorialidade".

A emenda aprovada em segundo turno acaba com as férias coletivas do Poder Judiciário, tornando sua atividade ininterrupta. Os juízos e tribunais deverão manter um magistrado de plantão nos dias em que não houver expediente forense normal. Os servidores administrativos receberão delegação para prática de atos de administração e de mero expediente. O texto determina ainda que as sessões dos tribunais sejam públicas.

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os Tribunais de Justiça estaduais deverão instalar a Justiça itinerante e poderão funcionar descentralizadamente. Os Poderes Judiciários estaduais terão também de criar ouvidorias de Justiça. Os Tribunais de Alçada são extintos e seus membros deverão ser incorporados pelos Tribunais de Justiça estaduais.

O texto a ser promulgado institui a chamada quarentena, proibindo juízes e integrantes do Ministério Público de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram pelo prazo de três anos após o afastamento. Também exige o prazo de três anos de atividade jurídica para os que queiram ingressar na magistratura. A promoção de magistrados seguirá critérios de desempenho e não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal.

A emenda aprovada aumenta a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 para 27 integrantes. Um quinto deles deverá ser escolhido entre advogados com mais de dez anos de atividade e o restante entre desembargadores federais do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A PEC retira da Constituição a obrigatoriedade de se ter um TRT em cada estado brasileiro.

Volta à Câmara

Os deputados irão analisar novamente vários temas polêmicos, cuja redação aprovada pela Câmara foi alterada pelo Senado Federal. Entre esses temas estão: a competência dos Tribunais de Justiça para julgar prefeitos; a necessidade da permanência de três anos no cargo de magistrado para ter direito à vitaliciedade na função; a proibição do nepotismo, com a vedação da nomeação de parentes para cargos de confiança nos tribunais e juízos; a alteração na composição do Superior Tribunal Militar (STM); e a edição de súmula impeditiva de recursos, instrumento que poderá ser editado por dois terços de votos dos integrantes do STJ e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa súmula impedirá a interposição de recursos em ações julgadas reiteradamente pelos tribunais.



17/11/2004

Agência Senado


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