PRINCIPAIS PONTOS DO TEXTO APROVADO PELO SENADO



· Proíbe que servidor aposentado ou militar da reserva receba salário de governo, exceto se for em cargo de livre nomeação e exoneração ou casos em que a Constituição permite (médio, professor). Também fica excluída a remuneração de cargos eletivos. A soma não poderá superar o teto salarial do serviço público (a ser fixado pela reforma administrativa em R$ 12.720,00). Servidores não poderão receber duas aposentadorias de governo.

· A idade mínima para pedir aposentadoria será de 60 anos para homem e 55 para mulher, para quem ainda não está trabalhando. O tempo de contribuição será 35 anos para homem e 30 para mulher.

· Para quem já trabalha, haverá uma fase de transição, onde a idade mínima será de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher). Nessa fase de transição, no entanto, haverá um acréscimo de 20% no tempo que falta para completar 35 anos de serviço (homem) ou 30 anos, no caso de mulher. Ex.: quem falta 10 anos para se aposentar, trabalhará 2 anos a mais (20%). Para pedir aposentadoria proporcional, quem já trabalha terá um acréscimo de 40% no tempo ainda a ser trabahado. Não haverá aposentadoria proporcional para quem ainda não contribui.

· Cria um redutor de até 30% nos proventos de servidor público que pedir aposentadoria. Só terá aposentadoria integral funcionário público que ganha até R$ 1.200,00. Nenhum servidor poderá passar à aposentadoria com salário maior que sua remuneração na ativa.

· União, estados e municípios ficam autorizados a criar previdência complementar para seus servidores efetivos. Se o fizerem, poderão limitar a aposentadoria de seus servidores ao máximo de R$ 1.200,00. Lei complementar vai fixar as normas gerais para a previdência complementar de servidores públicos.

·Professor de ensino infantil, fundamental ou médio poderá se aposentar 5 anos antes dos outros trabalhadores. Professores universitários terão de cumprir as mesmas exigências dos outros trabalhadores.

· Aposentados e pensionistas terão os mesmos reajustes dados aos funcionários da ativa. Também receberão, como já acontece, quaisquer benefícios e vantagens concedidos aos ativos.

· Quem já tiver tempo de serviço para se aposentar pela atual legislação poderá pedir o benefício mesmo depois da reforma da Previdência, a qualquer tempo.

· Servidor só poderá pedir aposentadoria se tiver no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anosno cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Se ele não somar esse tempo de serviço público, mas já tiver 35 anos de contribuição (ou 30, no caso de mulher) eapresentar a idade mínima exigida não precisará mais pagar a contribuição previdenciária enquanto continuar na ativa. Mas quem já é servidor público (fase de transição) só precisa comprovar cinco anos no cargo se apresentar requisitos mínimos para pedir aposentadoria.

· Dentro de dois anos, nenhuma estatal poderá contribuir para o fundo de pensão dos empregados mais do que a parcela que cabe a cada funcionário.

· Até que uma lei discipline o salário-família e o auxílio-reclusão para servidores, segurados e dependentes, esses benefício só serão concedidosa quem ganha até R$ 360,00 por mês.

· O tetopara os benefícios da Previdência passará a ser de R$ 1.200,00 (desvinculado do aumento do salário mínimo). Esse teto será corrigido "de forma a preservar, em caráter permanente, o seu valor real".

· Juízes e promotores terão aposentadoria pelos mesmos critérios adotados para todos os funcionários públicos.



24/09/1997

Agência Senado


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