Principais pontos do Estatuto do Desarmamento



Além da proibição de o cidadão comum portar armas de fogo, o Estatuto do Desarmamento aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) define outras alterações relacionadas com a fabricação, o registro, o uso e o transporte das armas e munições. Os pontos listados são alguns constantes da matéria, que ainda depende de avaliação do Plenário e da sanção presidencial para surtir efeitos na vida prática da população.

Registro de armas - Será criado o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal (PF), para cadastrar as armas produzidas, importadas e vendidas no país. Também cuidará das transferências de propriedade, do extravio das armas e das alterações cadastrais, inclusive do fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores. O cadastro de autorizações de porte de arma também será feito pelo Sinarm.

Quem pode portar armas - Poderão portar armas os integrantes das Forças Armadas, as guardas municipais das capitais e dos municípios com mais de 500 mil habitantes, as guardas municipais dos municípios entre 250 mil e menos de 500 mil habitantes, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da segurança da Presidência da República, todos os órgãos policiais, agentes e guardas prisionais, de escolta de presos, guardas portuários, agentes de empresas de segurança privada e de transporte de valores, os praticantes de esportes com uso de armas de fogo e os colecionadores. Os registros para atiradores, caçadores, colecionadores, integrantes da PF, magistrados e membros do Ministério Público ficarão a cargo do Comando do Exército. Os residentes de áreas rurais que comprovarem a necessidade da arma para sustento da família poderão ter o porte de armas na categoria -caçador-.

Quem pode possuir armas - Não poderão adquirir armas os menores de 25 anos, com exceção daqueles a quem já é permitido o porte. Para possuir armas e guardá-las em casa, o cidadão deverá ser idôneo, provar necessidade e comprovar capacidade técnica e psicológica e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Penas e multas - O tráfico internacional de armas terá pena de quatro a dez anos de reclusão e o comércio ilegal será de quatro a oito anos, sendo aumentada pela metade a pena se a arma for de uso proibido ou restrito. Os integrantes das organizações que podem ter porte de arma também terão pena aumentada pela metade.

As autorizações já expedidas de porte de armas expiram 90 dias após a publicação da lei, devendo ser renovadas. Também serão proibidas a fabricação e a venda de brinquedos que simulem armas de fogo.



03/12/2003

Agência Senado


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