Principais pontos do Estatuto do Idoso



Nos seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso assegura uma série de direitos aos maiores de 60 anos. Conheça alguns deles: 

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- atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãospúblicos e privados prestadores de serviços à população;

- fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

- proibição de discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;

- criação de cursos especiais para idosos, com inclusão de conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna;

- descontos de 50% em atividades culturais, de lazer e esporte;

- proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, por meio de fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos específicos devido à natureza do cargo;

- fixação da idade mais elevada como primeiro critério de desempate em concurso público;

- estímulo à contratação de idosos por empresas privadas;

- reajuste dos benefícios da aposentadoria na mesma data do reajuste do salário mínimo;

- concessão de um salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família;

- prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;

- gratuidade nos transportes coletivos públicos aos maiores de 65 anos, com reserva de 10% dos assentos para os idosos;

- reserva de duas vagas no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda mensal de até dois salários mínimos, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas;

- reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. 

O Estatuto prevê ainda punição para quem:

- discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade;

- deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;

- abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;

- expor em perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado;

- apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso;

- induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente;

- coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.



27/09/2006

Agência Senado


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