Principais pontos do relatório Romero Jucá sobre a reforma tributária



São os seguintes os principais pontos do relatório apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).

1) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - A) o relator manteve a decisão de implantar cinco alíquotas nacionais unificadas em uma só legislação, em vez das atuais 44 alíquotas definidas em 27 legislações diferentes (uma para cada estado). Na prática, fica extinta a guerra fiscal, porque os governadores perdem o poder de legislar em matéria tributária. O Senado Federal irá fixar, por resolução, as cinco novas alíquotas. B) Fica estabelecido que em 2007 o governo e o Congresso Nacional irão estabelecer o local de cobrança do ICMS, se no estado produtor ou no estado consumidor, e também se haverá a separação entre ICMS e IPI, ou o fim de ambos e o estabelecimento de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

2) Fundo de Desenvolvimento Regional - A) Mantém o fundo conforme foi aprovado pela Câmara dos Deputados (R$ 2 bilhões, retirados da arrecadação bruta do Imposto sobre Produtos Industrilizados e do Imposto de Renda), mas adiciona um percentual do Orçamento Geral da União, da rubrica de investimentos, a ser definido por lei complementar, para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. B) Os R$ 2 bilhões originais serão repassados aos bancos para financiamento de empresas interessadas em investir no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo, no norte de Minas Gerais e no noroeste do Rio de Janeiro. C) O relator não atendeu aos pedidos dos governadores, que reivindicam o repasse direto da verba aos próprios governos, para investimento em infra-estrutura.

3 ) Cide - Mantém o que foi aprovado na Câmara dos Deputados, ou seja, 25% da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) serão repassados aos estados, que por sua vez repassarão 25% do que lhes couber aos seus municípios, mas apenas depois que lei complementar estabelecer os critérios para distribuição.

4) Incentivos fiscais - Ficam mantidos por 11 anos os incentivos concedidos pelos estados até o dia 30 de abril de 2003. Os incentivos concedidos entre essa data e o dia 30 de setembro de 2003 serão examinados caso a caso pelo Senado Federal.

5) Insumos agrícolas - O relator acolheu parte das reivindicações dos produtores rurais e de parlamentares da região Centro-Oeste. Serão respeitadas as isenções concedidas a determinados insumos e os convênios assinados entre governos e produtores rurais, mas o Senado irá examinar caso a caso e especificar que insumos merecerão isenção fiscal.

6) CPMF - Fica prorrogada até dezembro de 2007 com a alíquota atual. O relator também prorrogou até 2007 a Desvinculação das Receitas da União (DRU), que permite ao governo federal utilizar parte das vinculações orçamentárias da saúde e da educação, e agora também da Cide, principalmente, em outras finalidades. Foi rejeitada a desvinculação de receitas dos estados, que assim continuam obrigados a aplicar em saúde e educação o que a Constituição estabelece.

7) Cofins - Fica instituída a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os produtos importados que tenham equivalentes fabricados no Brasil e que também paguem Cofins.

8) IPVA - O relator retirou a cobrança do imposto sobre veículos aquáticos e terrestres, mas deixou margem para que seja cobrado sobre jatinhos particulares e iates de luxo.

9) Fundo de Compensação das Exportações - O relator manteve o texto que veio da Câmara dos Deputados, criando o fundo para desonerar os estados exportadores que têm perdas de receita com a chamada Lei Kandir. O fundo deverá ser regulamentado em lei complementar a ser enviada ao Congresso Nacional no prazo de 90 dias a contar da promulgação da emenda constitucional.

10) Redução da carga tributária - Vai criar o princípio da redistribuição entre União e sociedade civil o resultado da melhoria das condições macroeconômicas do país. Sempre que houver uma redução da dívida pública e do comprometimento orçamentário com o serviço da dívida, haverá uma redução da carga de impostos, e uma lei complementar vai regular o assunto.

11) Pequeno produtor rural - O pequeno produtor rural, que tem uma propriedade de padrão unifamiliar, terá o mesmo tratamento da microempresa, ou seja, poderá valer-se do Simples Nacional, um mecanismo facilitador e redutor do pagamento de tributos.

12) Incentivos culturais - Mantém por 11 anos os atuais incentivos culturais, ampliando o prazo da Câmara, que era de apenas três anos a mais. O relatório também permite a cobrança de alíquota mínima para consumidores de baixa renda.

13) Heranças e fortunas - Serão criados os impostos sobre grandes fortunas e sobre heranças, com alíquotas a serem definidas em legislação complementar.



22/10/2003

Agência Senado


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