Principais pontos do substitutivo de Suplicy ao projeto que amplia o uso do pregão eletrônico
- O pregão eletrônico passa a ser uma das modalidade licitatórias previstas na Lei de Licitações (L. 8.666/93), ao lado da carta-convite, tomada de preços, concurso, leilão e concorrência.
- O pregão eletrônico - que vinha sendo utilizado no país pelo governo federal, governos estaduais e muitas prefeituras com base em lei específica (L. 10.520/02), mas apenas para bens e serviços comuns (sem especificações especiais) e de forma facultativa - passa a ser obrigatório tanto para aquisições de bens e serviços gerais de até R$ 3,4 milhões, como para serviços que envolvam seleção por técnica e preço, inclusive obras de engenharia.
- Propõe estender o acesso ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), mantido pelo governo federal, para estados e municípios.
- Cria o Cadastro Unificado de Registro e Preços, sob a responsabilidade da União, para registro dos preços médios observados no setor publico para os mesmos tipos de bens. O cadastro será também acessado por estados e prefeituras.
- As licitações só devem ser realizadas com base em projeto executivo das obras e serviços e não mais apenas pelo projeto básico. Para o relator, o uso de projetos deficientes nas licitações a ocorrência de sucessivos aditamentos aos contratos, motivando aumentos significativos no preço final dos projetos. O executante da obra também não poderá mais ser responsável pela elaboração do projeto executivo.
- A comissão decidiu, nesta quarta-feira, reduzir o tempo mínimo necessário para que toda a administração pública do pais se adapte à nova exigência que atrela a licitação ao projeto executivo. O prazo anteriormente previsto por Suplicy, de quatro anos, foi antecipado para dois anos (2009), mas com possibilidade de ampliação por mais um ano para municípios de até 100 mil habitantes, onde a norma pode enfrentar mais dificuldades para ser implementada.
- Os aditivos contratuais, considerados pelo relato como um dos principais mecanismos para favorecer a corrupção em contratos públicos, ficam limitados ao teto de 5% do valor dos contratos, no caso de compras e serviços em geral; e de 10% para obras e serviços de engenharia - nesses dois casos, o limite vigente hoje chega a 25%. Com relação a obras de reforma em edifícios e equipamentos, hoje admitidos em até 50%, o limite cai para até 25% do valor contratado.
- Para aumentar o grau de publicidade dos editais de licitação, a CAE definiu que aqueles que se referem a obras ou serviços com valor de até duas vezes e meia o valor da carta-convite(R$ 340 mil) seja também publicados em jornais regionais e não somente em páginas da Internet.
- Estipula garantia de até 10% do valor do contrato quando o valor proposto pelo licitante for inferior a 80% do valor orçado pelo órgão que promove a licitação. O objetivo é dificultar a participação de concorrentes definidos como "aventureiros", com propostas de preço inexeqüíveis, mediante a cobrança de ônus adicional caso avancem de forma mal-intencionada.
- Como garantia à execução do projeto de valor superior a R$ 34 milhões, de alta complexidade técnica e que envolvam riscos financeiros, foi estabelecido um piso de 2% do valor do contrato.
- Fica prevista a aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a empresas fornecedoras que adotem práticas para lesar a administração pública, inclusive com proibição para que voltem a participar de licitações.
- Para evitar a interrupção prolongada dos projetos questionados ainda na fase de licitação ou que já se encontrem em andamento, em razão de demora do TCU no julgamento definitivo de medidas cautelares que tenha expedido, ficou definido que, passados 90 dias sem o pronunciamento final dessa corte, as obras poderão ser automaticamente retomadas.
- A alienação de bens imóveis por leilão só poderá ocorrer quando eles tiverem sido incorporados ao patrimônio público por procedimentos judiciais ou dação em pagamento. Fora disso, o uso de concorrência pública passa a ser obrigatório.
- O substitutivo prevê a utilização de arbitragem na solução de conflites decorrentes de execução de contrato, como meio de reduzir a demora e os custos de longos processos judiciais.
23/10/2007
Agência Senado
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