PRINCIPAIS PONTOS DO SUBSTITUTIVO DE FOGAÇA
·Deputados e senadores continuam invioláveis civil e penalmente pelas suas opiniões, palavras e votos (art. 53, caput).
·Crimes cometidos antes da diplomação não estão sob o abrigo da imunidade parlamentar (§ 1.º).
·Depois de diplomados, membros do Congresso só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável (§ 1.º).
·A Câmara ou o Senado têm 120 dias para se manifestarem sobre o pedido de licença para processar o parlamentar. Se não houver deliberação (decurso de prazo), a licença é considerada concedida e o Supremo Tribunal Federal (STF) pode abrir o processo (§ 2.º).
·O STF só receberá a denúncia depois de ouvida defesa preliminar do senador ou deputado (§ 2.º).
·O STF é o fórum único para julgamento de deputados e senadores (§ 4.º).
·O deputado ou senador que estiver afastado do exercício da atividade parlamentar perde a imunidade (§ 8.º).
20/05/1998
Agência Senado
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