PRINCIPAIS PONTOS DO TEXTO APROVADO EM PRIMEIRO TURNO



· Proíbe que servidor aposentado ou militar da reserva receba salário de governo, exceto se for em cargo de livre nomeação e exoneração ou casos em que a Constituição permite (médio, professor). Também fica excluída a remuneração de cargos eletivos. A soma não poderá superar o teto salarial do serviço público (a ser fixado pela reforma administrativa em R$ 12.720,00). Servidores não poderão receber duas aposentadorias de governo.

· A idade mínima para pedir aposentadoria será de 60 anos para homem e 55 para mulher, para quem ainda não está trabalhando. O tempo de contribuição será 35 anos para homem e 30 para mulher.

· Para quem já trabalha, haverá uma fase de transição, onde a idade mínima será de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher). Nessa fase de transição, no entanto, haverá um acréscimo de 20% no tempo que falta para completar 35 anos de serviço (homem) ou 30 anos, no caso de mulher. Ex.: quem falta 10 anos para se aposentar, trabalhará 2 anos a mais (20%). Para pedir aposentadoria proporcional, quem já trabalha terá um acréscimo de 40% no tempo ainda a ser trabahado. Não haverá aposentadoria proporcional para quem ainda não contribui.

· Cria um redutor de até 30% nos proventos de servidor público que pedir aposentadoria. Só terá aposentadoria integral funcionário público que ganha até R$ 1.200,00. Nenhum servidor poderá passar à aposentadoria com salário maior que sua remuneração na ativa.

· União, estados e municípios ficam autorizados a criar previdência complementar para seus servidores efetivos. Se o fizerem, poderão limitar a aposentadoria de seus servidores ao máximo de R$ 1.200,00. Lei complementar vai fixar as normas gerais para a previdência complementar de servidores públicos.

·Professor de ensino infantil, fundamental ou médio poderá se aposentar 5 anos antes dos outros trabalhadores. Professores universitários terão de cumprir as mesmas exigências dos outros trabalhadores.

· Aposentados e pensionistas terão os mesmos reajustes dados aos funcionários da ativa. Também receberão, como já acontece, quaisquer benefícios e vantagens concedidos aos ativos.

· Quem já tiver tempo de serviço para se aposentar pela atual legislação poderá pedir o benefício mesmo depois da reforma da Previdência, a qualquer tempo.

· Servidor só poderá pedir aposentadoria se tiver no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anosno cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Se ele não somar esse tempo de serviço público, mas já tiver 35 anos de contribuição (ou 30, no caso de mulher) eapresentar a idade mínima exigida não precisará mais pagar a contribuição previdenciária enquanto continuar na ativa. Mas quem já é servidor público (fase de transição) só precisa comprovar cinco anos no cargo se apresentar requisitos mínimos para pedir aposentadoria.

· Dentro de dois anos, nenhuma estatal poderá contribuir para o fundo de pensão dos empregados mais do que a parcela que cabe a cada funcionário.

· Até que uma lei discipline o salário-família e o auxílio-reclusão para servidores, segurados e dependentes, esses benefício só serão concedidosa quem ganha até R$ 360,00 por mês.

· O tetopara os benefícios da Previdência passará a ser de R$ 1.200,00 (desvinculado do aumento do salário mínimo). Esse teto será corrigido "de forma a preservar, em caráter permanente, o seu valor real".



24/09/1997

Agência Senado


Artigos Relacionados


PRINCIPAIS PONTOS DO TEXTO APROVADO PELO SENADO

Texto base da PEC Paralela dos Vereadores é aprovado em primeiro turno

Principais pontos do projeto aprovado na Câmara dos Deputados

Veja os principais pontos do relatório da CPI dos Correios aprovado em 2006

Aprovado em primeiro turno fim da DRU para a Educação

Interrogatório de presos por videoconferência é aprovado na CCJ em primeiro turno