Processo Eleitoral Brasileiro



 

Sistema eleitoral

O regime político brasileiro está fundamentado na democracia, em que o povo determina quem serão os seus governantes, e no sistema presidencialista, que é composto por três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O primeiro é exercido pelo Presidente da República e o segundo, pelo Parlamento – dividido entre Câmara dos Deputados e Senado Federal. O Poder Judiciário tem a função de garantir o cumprimento da Constituição Federal e aplicar as leis, julgando determinada situação e as pessoas nela envolvidas.

O sistema eleitoral é baseado no voto direto e secreto, ou seja, o eleitor vota diretamente no candidato ao cargo a ser preenchido, de maneira sigilosa, já que seu voto não pode ser divulgado a terceiros. Atualmente, representantes de todos os niveis dos poderes legislativo e executivo brasileiros são escolhidos pelo voto direto. São considerados válidos os votos nominais aos candidatos e os votos nas legendas nas eleições proporcionais. Os votos nulos e em branco são descartados.

O 1º turno das eleições acontece sempre no primeiro domingo do mês de outubro e o 2º turno, quando houver, geralmente no último domingo do mesmo mês. O 2º turno é realizado apenas nas eleições para Presidente, governador e para prefeito, em municípios com mais de 200 mil eleitores. Além disso, deve haver mais de dois candidatos no 1º turno de votação e nenhum deles ter conquistado a maioria absoluta dos votos válidos (50% mais um).

Partidos políticos

Os partidos políticos surgiram no Brasil a partir da disputa entre duas famílias paulistas, que formaram os primeiros grupos políticos rivais. Porém, a expressão "partido político" só foi oficialmente adotada a partir da Segunda República. Até então, estes eram considerados "grupos". Ao todo, foram sete fases partidárias na política brasileira, iniciando pela monárquica, em 1837, até o pluripartidarismo, estabelecido pela Emenda Constitucional nº25, em 1985.

Consulte a lista completa com todos partidos políticos registrados no TSE. 

A função do mesário

Nas eleições, o papel do mesário é fundamental. Ele é o responsável por zelar pela Seção Eleitoral do início ao fim da votação, para receber o eleitor, colher e conferir sua assinatura no caderno de votação e liberar a urna eletrônica para que esse eleitor possa exercer o seu direito e dever de votar.

Também é ele que garante o sigilo do voto e a tranqüilidade no ambiente de votação, garantindo a segurança da urna eletrônica durante todo o processo de votação. No dia da eleição, o mesário é a autoridade máxima dentro da Seção Eleitoral.

Legislação

Existem dois sistemas eleitorais no Brasil: majoritário e proporcional. No primeiro modelo, ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos. Dessa forma são eleitos o Presidente da República, governadores, senadores e prefeitos.

No sistema proporcional, o número de representantes políticos é distribuído proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. Assim são eleitos os deputados Federais, os deputados Estaduais/Distritais e os Vereadores.

Mandatos

Para presidente, vice-Presidente, governador, vice-governador, prefeito, vice-prefeito, deputado federal, estadual e distrital e vereador o mandato é de quatro anos. Senadores possuem mandatos de oito anos.

 

Fontes:
TSE

TRE - MG

 



18/07/2012 17:54


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