Processo pode ter quatro votações e não termina em menos de 45 dias
A primeira votação deverá ser feita daqui a uma semana, no dia 23, quarta-feira. Nesse dia, os 15 senadores do Conselho de Ética vão decidir, em votação aberta, se concordam com o relatório de Roberto Saturnino. O senador Waldeck Ornelas (PFL-BA) já anunciou que vai apresentar um relatório alternativo, para votação em separado. A proposta de Ornelas só será votada caso o Conselho, por maioria, rejeite as conclusões do relator oficial do caso.
Se a primeira votação confirmar o relatório de Saturnino, imediatamente o processo será remetido à Mesa Diretora do Senado, com a comunicação de que o Conselho concluiu que houve quebra de decoro parlamentar. Mesmo que seja aprovado o relatório alternativo e a pena sugerida for suspensão temporária de mandato, o caso também segue à Mesa. O processo só será encerrado no Conselho se for aprovada de forma alternativa uma advertência.
Com a questão chegando à Mesa, um de seus integrantes será indicado para relatar a comunicação do Conselho de Ética e, caso a Mesa aceite as recomendações iniciais, terá início formalmente o processo de cassação (temporária ou definitiva), com o caso retornando ao Conselho de Ética. O presidente do Conselho dará então um prazo de cinco sessões ordinárias para a defesa dos senadores Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e José Roberto Arruda (sem partido-DF). Essa é uma das fases que pode demorar mais, pois os acusados podem solicitar novas diligências.
O passo seguinte será a segunda votação no Conselho, agora já de forma secreta. Caso os senadores concordem novamente com o relator e dêem apoio à cassação dos mandatos, o caso seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a qual verificará se o processo não contém alguma irregularidade jurídica e fará a terceira votação do processo. O Conselho tem de enviar junto com o processo um projeto de resolução prevendo a perda de mandato.
Se a CCJ concordar com a punição, o caso seguirá para o plenário de 81 senadores. É lá que será feita a quarta e última votação. Para suspensão definitiva do mandato, há necessidade de maioria absoluta, ou seja metade mais um de todos os senadores - na prática, 41 votos. Mas se a punição for menos severa e estabelecer suspensão temporária de mandato, sua aprovação exigirá apenas metade mais um dos presentes à votação. Em todas as fases, os acusados poderão constituir advogados para suas defesas.
Se um dos acusados decidir renunciar ao mandato após a primeira votação no Conselho de Ética, deve fazê-lo antes que a Mesa remeta o processo de volta ao Conselho. Quem renuncia ao mandato não perde a elegibilidade, ou seja, poderá se candidatar nas eleições seguintes. Mesmo com renúncia, o processo continua normalmente.
16/05/2001
Agência Senado
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