Procon-SP: Contratos antigos de seguro de vida não estão mais cancelados



Decisão de juíza atinge a maioria dos contratos celebrados pelos consumidores

Se você, consumidor, possuía um contrato de seguro de vida celebrado antes de 10 de janeiro de 2003, recebeu uma carta da seguradora informando sobre o cancelamento e a necessidade de fazer um novo, e descobriu que o valor a ser pago mensalmente era muito maior que o antigo e a indenização menor, fique atento:

A juíza da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de SP, Dra. Mônica Autran Machado Nobre, concedeu, no dia 27/10/2006, liminar parcial em Ação Civil Pública promovida pelo Procon/SP e o Idec, contra a Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep), União e Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), suspendendo a eficácia de normativos que autorizam as seguradoras a cancelar ou alterar as apólices de seguros de vida, unilateralmente. Para a juíza, a suspensão dos normativos (e a proibição para as empresas) só vale para os contratos firmados até 10 de janeiro de 2003, anterior à entrada do novo Código Civil.

Ainda que parcial, a decisão é importante, pois atinge a maioria dos contratos celebrados pelos consumidores com as administradoras. Procon-SP e Idec irão recorrer, para que a liminar também abranja os contratos celebrados depois da vigência do novo Código Civil.

Cópia da liminar será disponibilizada no site da Fundação Procon-SP, a fim de que os consumidores, munidos do referido documento, entrem em contato com a seguradora e solicitem providências quanto ao restabelecimento do contrato antigo. Em caso de recusa, o consumidor deve procurar os postos de atendimento do Procon-SP, com cópia dos documentos (carta à seguradora, comprovantes de pagamentos e documentos pessoais). O Procon-SP vai informar ao juízo o descumprimento da liminar e requerer a aplicação de multa diária, de posse dessas reclamações.

Histórico

A Fundação Procon-SP, representada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) ingressaram com ação civil pública, na Justiça Federal de São Paulo, contra a Susep (Superintendência Nacional de Seguros Privados), a fim de resguardar direitos dos consumidores que adquiriram seguro de vida.

A Susep, com base na Resolução nº. 117 do Conselho Nacional de Seguros Privados, editou as Circulares 302/05, 316/05 e 317/05, que possibilitaram às seguradoras "migração forçada" dos consumidores que detinham antigos seguros de vida para novas apólices, menos favoráveis.

Os regulamentos administrativos procuram atribuir aos contratos de seguro de vida vigência de um ano, podendo as empresas condicionar a renovação das apólices à sensível diminuição do valor da indenização contratada e aumento das prestações mensais. Abrem, inclusive, a possibilidade de não renovação do contrato por iniciativa da seguradora, hipótese em que o segurado não teria direito à devolução de quantias pagas, em muitos casos - há décadas. Assim, a partir de tais Circulares, as seguradoras passaram a exigir renovação anual dos seguros de vida, com liberdade para reajustes, que chegam a triplicar o prêmio mensal pago pelos consumidores, provocando inadimplências.

O Procon-SP e o Idec entendem que tais atos normativos contrariam o Código Civil e o Código de Defesa do Consum

11/10/2006


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