Senado vota projeto que cria seguro para contratos de edificação
De acordo com Lobão, a inexistência de mecanismos que preservem os recursos aplicados na compra de imóveis, quando da insolvência da construtora, cria um perigoso risco sobre todo o conjunto das instituições que operam no setor imobiliário. O senador observou que existe a possibilidade efetiva de retração nas atividades do setor.
Lobão disse que esse seguro-garantia, centenário no mundo e ainda sem legislação própria no Brasil, garante a realização de obrigação decorrente de lei ou contrato, na forma em que for assumida. Ele se aplica às licitações e aos contratos públicos, quer se trate de executar obras, fornecer bens ou prestar serviços.
Conforme o parlamentar, o seguro-garantia aplica-se também às relações contratuais privadas, nas mesmas modalidades de fazer, entregar e servir. Trata-se de um risco assumido pela seguradora, em nome do contratado, que ela honrará caso este se torne inadimplente, vindo a causar prejuízo ao contratante.
Em defesa do projeto, Lobão também afirmou que o seguro-garantia poderá ser utilizado nas operações alfandegárias, visto ser útil na agilização dos trâmites burocráticos da Receita Federal, constituindo garantia dos termos de compromisso em importações temporárias. O projeto será votado nos termos de substitutivo do senador Bernardo Cabral (PFL-AM).
19/10/2001
Agência Senado
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