Projeto de Simon torna ato de improbidade administrativa não pagar precatórios judiciais



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nos próximos dias, em decisão terminativa, o Projeto de Lei n° 129, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que torna ato de improbidade administrativa deixar de incluir no orçamento das entidades de direito público (Executivo, autarquias e empresas públicas) o dinheiro necessário ao pagamento de precatórios judiciais, deixar de pagá-los até o final do exercício seguinte ao da apresentação ou retardar a liquidação regular de precatório. O precatório judicial é a sentença transitada em julgado que obriga o poder público a incluir no orçamento a verba necessária ao pagamento de um débito. Para essa finalidade, o projeto do senador Pedro Simon acrescenta incisos ao artigo 11 da Lei n° 8.429, de junho de 1992, que estabelece as punições para agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito. Simon atendeu a sugestões da Associação Brasileira de Magistrados, que iniciou campanha pela efetividade da Justiça. Um dos mais comuns desrespeitos a decisões judiciais, disse Simon em sua justificativa, é o não pagamento dos precatórios judiciais. Se o projeto for aprovado pela CCJ, vai direto à Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação pelo Plenário – a menos que haja requerimento para isso assinado por um décimo dos senadores .

05/08/2004

Agência Senado


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