Programa Um Computador por Aluno tem detalhes definidos por decreto



Projeto suspende cobrança de tributos para compra de notebooks para professores e estudantes

Decreto publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União regulamenta o programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp), além de estabelecer o seu Processo Produtivo Básico (PPB).

O regime suspende a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sobre o computador a ser comprado e suas matérias-primas.

O objetivo do Um Computador por Aluno é promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência. O decreto substitui a Medida Provisória 563, publicada em abril.

No Reicomp, terão prioridade os computadores de software livre e de código aberto. O decreto, publicado em conjunto pelos ministérios da Educação e da Fazenda, poderá ser alterado pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio de portarias.

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Fonte:
Agência Brasil

 

11/06/2012 16:46


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