Proibição da venda de produtos não saudáveis segue para a Câmara




Angela Portela (PT-RR), autora do substitutivo aprovado pela CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) concluiu nesta quarta-feira (21) – com uma votação suplementar do substitutivo apresentado na semana anterior – a análise da proposta que proíbe a venda de bebidas com baixo teor nutricional e alimentos com alto nível de açúcar, de sódio ou de gorduras saturada e trans em cantinas de escolas da rede de educação básica

O projeto de lei do Senado (PLS) precisou de turno suplementar de votação por tramitar em decisão terminativa na comissão e ter sido aprovado por meio de substitutivo da senadora Ângela Portela (PT-RR). Agora, a matéria, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), poderá ser enviada para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja examinada no Plenário do Senado.

O (PLS 406/2005) modifica o Decreto-lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos, para proibir a comercialização desses produtos nas cantinas escolares. A proposta aprovada também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – lei 8.069/90) para determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações de educação nutricional, promoção de alimentação saudável, bem como de prevenção e controle de distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição de crianças e adolescentes.

Pelo substitutivo, os estabelecimentos que não observarem a determinação, serão punidos de acordo com a legislação sanitária, bem como não poderão ser licenciados nem terem alvarás renovados.

A CAS também aprovou a rejeição de três emendas apresentadas pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), que visavam apenas restringir, em vez de proibir, a comercialização desses produtos nas cantinas escolares.

Outra emenda do senador Jucá, também rejeitada pela comissão, previa que a definição do que sejam bebidas de baixo teor nutricional e alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans ou de sódio seria feita com fundamento em critérios cientificamente comprovados e validados por organizações internacionais de proteção à saúde. A proposta aprovada exige que tal definição seja feita por regulamento da autoridade sanitária.

Em seu parecer, a senadora Ângela Portela destacou que o avanço da obesidade infantil e das doenças relacionadas à dieta motivou estados e municípios a restringirem a venda, nas escolas, de produtos alimentícios considerados não saudáveis. Para ela, a proposta amplia e uniformiza essas medidas governamentais que estão já sendo tomadas.



21/08/2013

Agência Senado


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