Proibida produção nacional e importação de lâmpadas incandescentes de 150W e 200W
Substituição desse tipo de lâmpada será gradativa e devem deixar de ser usadas até 2017
Lâmpadas incandescentes com potências de 150 W e 200W, e que não tiverem eficiência energética determinada na Portaria n° 1007, de dezembro de 2010, não podem mais ser produzidas ou importadas pelo Brasil desde o sábado (30). A norma tem como objetivo reduzir a quantidade de lâmpadas incandescentes na casa dos brasileiros e aumentar a participação de unidades mais eficientes, como as fluorescentes.
A substituição dos tipos de lâmpadas será de forma gradativa. Começou com a proibição de produção e importação das incandescentes de menores potências e acabará em 30 de junho de 2017, quando a limitação atingir as de menores potências. A venda das lâmpadas incandescentes de 150W e 200w, no entanto, não está proibida. Fabricantes e importadores devem vender seus estoques até 31 de dezembro; e atacadistas e varejistas, até 30 de junho de 2013.
No caso das lâmpadas de 60W, as mais utilizadas, assim como as de 75We 100W, a data limite para fabricação e importação é 30 de junho de 2013, sendo que a comercialização se encerra em 30 de junho de 2014.
Segundo a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME, uma lâmpada incandescente de 60W ligada 4 horas por dia, pode resultar em 7,2 kWh de consumo no final do mês. Na comparação, uma lâmpada fluorescente compacta equivalente proporciona uma economia de 75%, ou seja, este resultado pode cair para 1,8 kWh/mês. Os resultados podem variar por conta da frequência de utilização e a potência de cada tipo de lâmpada.
Fluorescentes econômicas
Também desde o último sábado, alguns modelos de fluorescentes compactas, chamadas de econômicas, devem se adequar aos níveis mínimos de eficiência, de acordo com a Portaria n° 1008, de dezembro de 2010. Diferentemente das lâmpadas incandescentes, há vários modelos de fluorescentes compactas capazes de cumprir as exigências, o que garante que este tipo de lâmpada permanecerá no mercado. Os prazos são os mesmos para os fabricantes dos dois tipos.
As medidas são para alinhar o País com as premissas e diretrizes do Plano Nacional de Eficiência Energética (PNEf).
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Fonte:
Ministério de Minas e Energia
02/07/2012 16:23
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