Projeto acaba com cobrança de ICMS antes da venda



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) começará a examinar nos próximos dias projeto de lei complementar que elimina a cobrança antecipada de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antes da venda do produto ao consumidor. Atualmente, a lei permite que o fisco estadual lance o imposto assim que a mercadoria entra na empresa, mesmo que ela demore a ser vendida.

A proposta é dos senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lindberg Cury (PFL-DF). Eles argumentam que alguns governos de estado, no afã de "arrecadar mais e mais", estão cometendo abusos, "confundindo antecipação tributária com aumento de receita. Muitos estados têm cobrado o imposto na própria divisa interestadual, durante o trânsito da mercadoria".

Para os senadores, este é um caso típico de imposição de sobrecarga financeira às empresas, as quais são obrigadas a pagar juros bancários para pagar o ICMS da mercadoria ainda não vendida. Do ponto de vista econômico, esta cobrança sufoca a atividade privada e prejudica o desenvolvimento, pois lança as "bases para uma crise futura, pela anemia das atividades produtivas".

- Os estados que assim agem violentam a filosofia do ICMS, quebram a sua neutralidade, sufocam os contribuintes e nada resolvem, pois a receita antecipada para hoje será a que faltará amanhã - observam os dois autores do projeto.

A proposta regulamenta o conceito de "substituição tributária" previsto no artigo 150 da Constituição e coloca um fim no que eles chamam de "verdadeiro carnaval de abusos e inconstitucionalidades praticadas pelos estados no campo do ICMS".

O projeto cria mecanismos para conter o abuso do fisco e dos contribuintes ao se fixar a base de cálculo do ICMS. Assim, a administração poderá desconsiderar o preço sugerido pelo fabricante, se ele for comprovadamente subestimado, e o contribuinte poderá recusar o valor arbitrado pela Fazenda estadual, se ele também comprovar que o valor está superestimado. Mas haverá critérios para as recusas de parte a parte. Se o preço estiver abaixo de 85% dos preços médios praticados no mercado nos últimos seis meses, o fisco poderá contestar o valor. Se a base de cálculo apresentada pela receita estiver 15% acima da média dos últimos seis meses, a empresa também poderá contestar o valor da cobrança.



04/03/2002

Agência Senado


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