PROJETO AMPLIA BENEFICIÁRIOS DA IMPENHORABILIDADE



Projeto do senador Júlio Campos (PFL-MT) que inclui as pessoas solteiras, viúvas, separadas e divorciadas entre as beneficiárias da impenhorabilidade já está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pela legislação atual, apenas o imóvel residencial próprio do casal é impenhorável e não pode responder por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza. Júlio Campos esclareceu que o seu projeto tem por objetivo eliminar as interpretações restritivas ao conceito de bem de família, estendendo-o à pessoa que mora sozinha para o efeito da impenhorabilidade da sua moradia. Ele disse também que a medida atende ao princípio constitucional da isonomia e está de acordo com a Declaração dos Direitos Humanos de 1948.- Ao ampliar o conceito de bem de família para efeitos de proteção à moradia, o projeto vai ao encontro do posicionamento do Brasil na Conferência Habitat II, realizada na cidade de Istambul, na Turquia, no sentido da inclusão do direito à habitação como um direito fundamental da pessoa humana - analisou Júlio Campos.O projeto será apreciado pela CCJ em caráter terminativo, o que dispensa sua votação pelo plenário, salvo se houver recurso em sentido contrário subscrito por, no mínimo, um décimo dos senadores. ISONOMIANa opinião do relator da matéria, senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES), o projeto procura atender ao princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. Em seu parecer, favorável à matéria, ele defendeu o direito à habitação e posicionou-se contra a discriminação e a injustiça que, no seu entender, estão sendo cometidas contra os não casados:- A proteção não poderá continuar restrita apenas ao casal ou à família, excluída a pessoa solteira, os viúvos, os separados ou divorciados sem filhos menores ou que não residam com eles - argumentou José Ignácio.

18/09/1998

Agência Senado


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