Relatório de Tebet altera projeto que institui nova Lei de Falências



O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e relator do projeto de lei da Câmara (PLC nº 71/2003) que institui a nova Lei de Falências, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), apresentou nesta terça-feira (13) substitutivo à proposta, com 200 artigos, mantendo na íntegra apenas oito dos 222 artigos aprovados pelos deputados. O relator manteve e aperfeiçoou os mecanismos de recuperação de empresas incluídos no projeto da Câmara, mas criticou a proposta que chegou ao Senado no ano passado, principalmente no que diz respeito à técnica legislativa. Pedido de vista coletiva adiou a votação do parecer da CAE para a próxima terça-feira (20).

- Sem o trabalho da Câmara, especialmente o desenvolvimento de mecanismos que modernizam o processo de falência, extingue a concordata e abre espaço para processos mais eficientes de recuperação das empresas, seria impossível que o Senado discutisse a proposta em prazo tão curto - reconheceu.

Ao mesmo tempo que analisou que "o espírito original não foi rompido", ele observou que o substitutivo contém alterações procedimentais que podem ser consideradas profundas. Ele criticou a estrutura, a coerência interna, com repetições, contradições ou omissões, e a ambigüidade técnica do projeto da Câmara, que, na sua opinião, poderiam dar margem a controvérsias interpretativas.

- Esperamos ter justificado suficientemente a necessidade de um substitutivo para regular a falência, a recuperação judicial e extrajudicial - afirmou Tebet.

Como grande novidade da nova Lei de Falências, Tebet destacou a instituição de instrumentos que permitirão às empresas recuperáveis a superação de conjunturas adversas. Nesse sentido, o relator considerou que o projeto abre um novo leque de possibilidades de reorganização, aumentando as chances de recuperação efetiva das empresas. A proposta, continuou, acertou ao apontar os credores como as pessoas mais indicadas para decidir acerca da viabilidade do plano de recuperação preparado pelo devedor.

- O importante é que os trabalhadores não sejam vitimados pelo efeito social mais deletério das falências: o desemprego que decorre da desintegração de empresas falidas - disse, ao destacar que o relatório pautou-se não apenas pela necessidade de aumento de eficiência econômica, mas, principalmente, pela missão de dar conteúdo social à legislação.

Tebet condenou a "ineficiente concordata" que, na sua opinião, se limita a uma moratória das dívidas, sendo incapaz de soerguer devedores em dificuldades.




14/04/2004

Agência Senado


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