CI decide que quem vender combustível adulterado ficará com CNPJ inapto



As empresas revendedoras de combustíveis que comercializarem produtos adulterados poderão ter sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) considerada inapta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Decisão neste sentido foi aprovada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, que aprovou substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, acatado pelo relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), ao projeto original do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Conforme Flexa Ribeiro, a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ é uma das sanções possíveis de serem imputadas aos infratores, existindo ainda a possibilidade, caso as empresas autuadas estejam em situação irregular, de suspensão temporária e até de cancelamento do CNPJ desses estabelecimentos.

Antes de ser encaminhada para apreciação da Câmara, a matéria será votada em turno suplementar pela CI.

Mais informações a seguir



12/03/2009

Agência Senado


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