Maldaner lembra que Regimento prevê punição para quem apresenta versões diferentes



O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) citou as dificuldades dos demais senadores para aceitar a segunda versão apresentada pelo senador José Roberto Arruda (sem partido-DF) quanto à quebra do sigilo do painel de votação do Senado. Ele observou que o Regimento Interno do Senado, em seu capítulo III, artigo 5º, trata da punição para quem apresenta uma versão inicial que não se mantém:

- Como é que vamos sair dessa, senador Arruda?

O depoente, no entanto, tratou de estabelecer, em primeiro lugar, que a mídia está produzindo um verdadeiro "furor punitivo".

- Parece que estamos no Coliseu romano, onde os cristãos eram devorados pelos leões.

Em seguida, Arruda ressaltou o tipo de delito cometido por ele - infração regimental, em sua opinião - para diferenciá-lo das graves infrações que justificaram a cassação de Luiz Estevão, acusado de lesar o Erário no episódio da construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

No entanto, o relator Roberto Saturnino (PSB-RJ) lembrou que Luiz Estevão foi cassado porque mentiu repetidas vezes. " A CPI do Judiciário ainda não havia provado os desvios de recursos"- afirmou.

Para Arruda, a diferença está em que, enquanto ele se arrependeu "sinceramente", Estevão manteve-se fiel à mentira, até o fim.O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) citou as dificuldades dos demais senadores para aceitar a segunda versão apresentada pelo senador José Roberto Arruda (sem partido-DF) quanto à quebra do sigilo do painel de votação do Senado. Ele observou que o Regimento Interno do Senado, em seu capítulo III, artigo 5º, trata da punição para quem apresenta uma versão inicial que não se mantém:

- Como é que vamos sair dessa, senador Arruda?

O depoente, no entanto, tratou de estabelecer, em primeiro lugar, que a mídia está produzindo um verdadeiro "furor punitivo".

- Parece que estamos no Coliseu romano, onde os cristãos eram devorados pelos leões.

Em seguida, Arruda ressaltou o tipo de delito cometido por ele - infração regimental, em sua opinião - para diferenciá-lo das graves infrações que justificaram a cassação de Luiz Estevão, acusado de lesar o Erário no episódio da construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

No entanto, o relator Roberto Saturnino (PSB-RJ) lembrou que Luiz Estevão foi cassado porque mentiu repetidas vezes. " A CPI do Judiciário ainda não havia provado os desvios de recursos"- afirmou.

Para Arruda, a diferença está em que, enquanto ele se arrependeu "sinceramente", Estevão manteve-se fiel à mentira, até o fim.

27/04/2001

Agência Senado


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