Projeto aprovado proíbe que União recorra de suas próprias decisões



A União ficará proibida de propor ação judicial para anular ou modificar as decisões administrativas definitivas e favoráveis ao contribuinte (PLS 9/07). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27), por unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao aprovar, em decisão terminativa, projeto de lei do senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

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A matéria acrescentou um parágrafo único ao artigo 45 do Decreto 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal. Ao apresentar relatório favorável à aprovação da proposta, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) lembrou que não faz sentido algum a administração recorrer das decisões tomadas por ela própria.

Segundo Francisco Dornelles, trata-se de umprojeto de "suma importância".

- Inexiste justificativa para a própria administração tentar afastar a legitimidade das decisões favoráveis ao contribuinte proferidas por ela própria. É essa é a opinião da grande maioria da doutrina tributária, que defende o caráter definitivo de tais atos administrativos - justificou o autor do projeto.

Para evitar que atos eivados de vícios não possam ser revistos pela administração, a CCJ aprovou emenda de senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que estipula um prazo limite de cinco anos para a União rever ou anular decisões administrativas quando encontre motivos para tal.

Na ocasião da discussão da matéria, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) observou que a matéria ajuda a acabar com a insegurança jurídica no país.



27/02/2008

Agência Senado


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