Projeto aproxima Defensoria Pública da sociedade



A Defensoria Pública deve prestar orientação jurídica, promover os direitos humanos e defender, em todos os graus, os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, dos necessitados. Essa definição é dada pelo Projeto de Lei da Câmara 137/09 - complementar que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública e que está em debate nesta quinta-feira (27) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta aproxima ainda mais a Defensoria Pública da sociedade e amplia as funções da instituição.

De autoria do Poder Executivo, o texto regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. O projeto pretende adequar a legislação à Reforma do Judiciário.

Os objetivos da Defensoria Pública, de acordo com a proposta, são a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito, a prevalência e a efetividade dos direitos humanos e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Entre as funções da instituição definidas na sugestão de nova redação da lei, está a de promover a ampla defesa dos direitos fundamentais - individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais - dos necessitados, especialmente de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, como as crianças e adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Para exercer suas funções, a Defensoria Pública poderá organizar sua estrutura, abrir concursos e nomear defensores e funcionários muito mais rapidamente, "sanando um dos problemas mais significativos em todo o Brasil, que é a falta de defensores em cerca de 60% das cidades", segundo texto elaborado pela assessoria do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Sociedade civil

Entre outros avanços, o projeto prevê a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice elaborada pela sociedade civil.

O ouvidor-geral participará das reuniões do conselho, podendo propor medidas e ações para o alcance dos objetivos da instituição e o aperfeiçoamento dos serviços prestados. A proposição prevê ainda a nomeação do defensor público-geral a partir de lista tríplice formada pelo voto direto dos membros da carreira e a democratização da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.

Ainda de acordo com o projeto, a Defensoria Pública deve buscar a descentralização, dando prioridade às regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". Os direitos dos assistidos, como o direito à informação, à qualidade e à eficiência dos serviços prestados, são explicitados no texto.

O projeto estabelece como uma das novas funções da Defensoria Pública a de promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, para a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. Outra das novas funções é a de "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".

Ainda segundo o projeto, a Defensoria Pública deve atuar junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes e acompanhar inquérito policial, com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. Os defensores públicos - que receberão curso oficial de preparação após a aprovação em concurso público - terão direito a voz e a voto no Conselho Penitenciário.

O voto do relator é favorável à proposta. Para Valadares, a Defensoria Pública é, atualmente, a instituição menos estruturada do sistema de Justiça: "É nosso dever corrigir essa distorção, pois, por ser o órgão mais próximo da população carente, ainda maioria no Brasil, não há como se falar em cidadania sem a Defensoria".

Depois de votada na CCJ, a proposição será encaminhada ao Plenário.



27/08/2009

Agência Senado


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