Projeto aumenta recursos do Fundo para alavancar representação feminina



O pleito de outubro deve mostrar que os estímulos instituídos pela minirreforma eleitoral de 2009 para ampliar a participação feminina na política e sua representação no Congresso, com a utilização de recursos do Fundo Partidário, ainda estão longe de produzir os efeitos desejados. Estudos e pesquisas indicam que haverá aumento da bancada feminina, principalmente na Câmara, mas a presença das mulheres no Legislativo ainda será muito aquém dos 30% exigidos pela minirreforma eleitoral para candidaturas do mesmo sexo.

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Esse resultado vai ser o argumento mais forte que a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) pretende apresentar para alavancar o seu projeto (PLS 241/09), que acabou travado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para evitar atropelos na tramitação da minirreforma eleitoral (Lei 12.034/09). "Os partidos políticos resistem à proposta. Mas o momento vai ser oportuno para discuti-la", avalia a senadora, em entrevista ao Jornal do Senado. Ela informa que pretende se reunir com o relator Marco Maciel (DEM-PE), após o segundo turno.

O projeto de Marisa altera a Lei dos Partidos (Lei 9.096/95). E introduz regra nova na distribuição dos recursos do Fundo Partidário: 10% do total serão direcionados aos partidos que conseguiram eleger candidatas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, na proporção do número de eleitas. A parcela que é distribuída, em partes iguais, a todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é mantida em 5%. A fatia para estimular as candidaturas femininas será subtraída dos atuais 95% que o fundo distribui na proporção dos votos obtidos pelos partidos na última eleição geral para a Câmara. Esse percentual, pela proposta de Marisa, cairia para 85%.

- Esperamos gerar, com isso, um sistema que se retroalimenta: a busca por mais recursos pode incentivar os partidos a lançar candidatas com maior viabilidade eleitoral. Quanto maior o número de eleitas, maior será o volume de recursos que o partido receberá. O montante somente será usado para financiar candidaturas femininas, atividades de incentivo à filiação partidária de mulheres e à participação feminina na política - justifica a senadora.

Dados da União Interparlamentar mostram que em 139 países o percentual de mulheres no Legislativo nacional é maior do que no Brasil. Na América do Sul, apenas a Colômbia possui representação feminina na Câmara dos Deputados menor que a brasileira. A Argentina, por exemplo, possui cerca de 40% de seu parlamento constituído por mulheres. Na avaliação da senadora, o sistema eleitoral de lista fechada e com reserva de posições para as mulheres nas listas partidárias, adotado pelo país vizinho, proporciona condições mais igualitárias para a participação feminina na política.

No Brasil, continua Marisa, além do sistema eleitoral ser de lista aberta, contribui para o déficit na representação feminina a herança cultural patriarcal. Ela lembra que o voto das mulheres só foi instituído no país pelo Código Eleitoral de 1932. O Código Civil de 1916 considerava as mulheres casadas relativamente capazes, necessitando da assistência marital para praticar os atos da vida civil, o que só seria alterado em 1962, pela Lei 4.121. O dispositivo que qualificava o marido como chefe da sociedade conjugal só foi revogado pela Constituição de 1988.

Para defender a sua proposta, a senadora sustenta que a França adotou, em 2000, regra bem mais rígida que a brasileira. A nova regra introduzida em 2009 na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), no seu artigo 10, exige de cada partido ou coligação o preenchimento das vagas nas câmaras dos Deputados, Legislativa, municipais e assembleias legislativas, com um mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo. O texto legal anterior falava em reserva. Nas eleições francesas para a Assembleia Nacional, realizadas segundo o sistema majoritário, cada partido deve apresentar no mínimo 49% e no máximo 51% de candidatos de um mesmo sexo. A punição para o partido que não cumpre a norma é uma redução dos recursos recebidos do fundo público de financiamento de campanhas.

Cintia Sasse / Jornal do Senado

28/09/2010

Agência Senado


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