Projeto beneficia pessoas portadoras de deficiência



As pessoas portadoras de deficiência poderão ser beneficiadas na aquisição de equipamentos, produtos ou serviços que permitam ganhos de mobilidade, produtividade e bem-estar. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) segundo o qual as instituições financeiras abrirão linhas de crédito especiais, para pessoas físicas ou jurídicas, com essa finalidade. A matéria encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem como relator o senador Fernando Bezerra (PTB-RN).

Na justificativa do projeto, Eduardo Azeredo salienta que a proposta poderá contribuir para ampliar as oportunidades de inclusão social da pessoa portadora de deficiência. Segundo ele, a implantação da acessibilidade costuma exigir reformas e modificações de alto custo, o que termina por adiá-la devido à falta de linhas de crédito compatíveis.

- Os portadores de deficiência têm dificuldade para adquirir produtos como cadeiras de roda motorizadas, aparelhos auditivos e computador com sintetizador de voz. O projeto propõe a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para os financiamentos e a possibilidade de as instituições financeiras reduzirem suas despesas com imposto de renda, com base na diferença entre o que cobrariam nesses empréstimos e a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) que receberiam em empréstimos ao governo, mais um spread de 0,5 por cento ao mês - explica Eduardo Azeredo.

De acordo com a iniciativa, os contratos de financiamento deverão ter taxas de juros máximas equivalentes ao rendimento anual da caderneta de poupança, sendo vedada a cobrança de tarifa de abertura de crédito ou similares. O valor individual do financiamento será limitado entre um e 20 salários mínimos, independentemente do custo do bem ou serviço a ser adquirido. O prazo para a amortização do financiamento não poderá ser superior a 36 meses.

O projeto também estabelece que não será permitida a concessão simultânea de financiamento a pessoa física e jurídica, nem a tomada de um novo empréstimo enquanto o anterior não for liquidado. O financiamento para aquisição de produtos que impliquem importação ou prestação de serviços especializados em outros paises só poderá ocorrer quando comprovada a inexistência de similar nacional.



29/05/2006

Agência Senado


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