Projeto com novas regras para classes de alfabetização será votado em turno suplementar na CE



Assim que reiniciar suas atividades após o recesso parlamentar, a Comissão de Educação deverá retomar a análise do substitutivo do senador Wilson Matos (PSDB-PR) ao projeto de lei (PLS 277/07), do senador Flávio Arns (PT-PR), que estabelece que as turmas com alunos de 5 e 6 anos de idade terão, no máximo, 30 alunos, e deverão contar com dois professores regentes, ou um professor regente quando forem formadas por até 18 alunos.

O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996), para definir condições de qualidade da oferta de educação escolar para crianças de 5 e 6 anos de idade.

A proposta inicial do senador Flávio Arns estabelecia que as turmas onde estão matriculadas crianças de 5 e 6 anos de idade teriam, no máximo, 25 alunos e contariam com dois professores regentes do processo de ensino e aprendizagem. Wilson Matos, então relator, considerou, porém, que, para não sobrecarregar as finanças dos municípios, "classes demasiado pequenas - com um máximo de 18 estudantes deveriam continuar com apenas um professor regente".

Flávio Arns autor da matéria, observou que, em dez anos de LDB, não forambem definidos os chamados insumos de qualidade e os parâmetros da relação professor-aluno. Ele propôs concentrar o aperfeiçoamento da legislação nos dois anos da escolarização - o último da educação infantil e o primeiro do ensino fundamental - onde se concentra a ação alfabetizadora. Para ele, uma "base de alfabetização sólida" é essencial para garantir aos estudantes da rede pública parâmetros de qualidade de aprendizagem no ensino fundamental e médio, parâmetros estes que devem ser equivalentes aos de seus colegas da rede privada.

O parlamentar explicou que a idéia que inspirou a elaboração da matéria surgiu a partir da observação de experiências que vem sendo implementadas em escolas particulares de Brasília (DF), onde as turmas de alunos de 4, 5 e 6 anos de idade não passam de 20 estudantes e contam com dois professores de forma permanente em sala de aula.

Quando se avalia o desempenho desses alunos em comparação com o de crianças da mesma idade matriculadas da rede pública do Distrito Federal, onde estudam cerca de 35 alunos orientados por um único professor, verifica-se, segundo o senador, que, nas escolas públicas, os índices de aprendizagem são "radicalmente inferiores", com registros de reprovações ou resultados ruins mascarados pelo regime de "progressão continuada". Nas citadas escolas particulares, ao contrário, percebe-se que há aprovação total dos estudantes de seis anos para o ano ou série seguinte.

Entre as vantagens da atuação de dois professores numa turma, o senador cita, por exemplo, a "possibilidade de um contínuo processo de planejamento e de avaliação das atividades de ensino, com troca de idéias e informações entre os professores" e a "divisão de encargos docentes, sem fragmentação do trabalho pedagógico, dando condições de saúde aos educadores e maior eficiência em sua ação".

Flávio Arns acrescenta que é ainda objetivo do projeto apresentado a atenção aos deficientes, ou, mais precisamente, a todos os portadores de necessidades educativas especiais.

"A proposta da educação inclusiva, abraçada pela LDB e com a qual nos identificamos, tem tudo a lucrar com a presença de dois professores em todas as turmas onde estudam crianças de cinco e seis anos. Com dois professores, dá-se a condição tão reclamada de propiciar oportunidade de diagnóstico e atenção a milhares de estudantes que hoje não conseguem ser realmente incluídos ou que são considerados empecilhos à ação pedagógica das professoras", argumenta o parlamentar.

O substitutivo de Wilson Matos também define critérios para a implementação da lei, que deverá ser feita de forma gradual (e não a partir da data de publicação, como sugeriu Arns) e estabelece que toda a rede de ensino tenha sido englobada até 2011. A matéria aguarda o recebimento de emendas para apreciação em turno suplementar na Comissão de Educação, onde tramita em caráter terminativo (sem a necessidade de apreciação pelo Plenário do Senado).

Os membros da CE também deverão indicar um relator ad hoc para o projeto, jáque o posto que estava sendo provisoriamente ocupado por Wilson Matos foi reassumido pelo titular da vaga, senador Alvaro Dias (PSDB-PR).



25/07/2007

Agência Senado


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