Nova Lei de Falências será votada em turno suplementar



Aprovadas na última quinta-feira (17) pelo Plenário, voltam a ser votadas, agora em turno suplementar, a nova Lei de Falências (PLC 71/03) e a lei complementar que modifica o Código Tributário Nacional para torná-lo compatível com essa nova legislação (PLC 70/03). Até esta segunda-feira (21), mais de 20 emendas haviam sido encaminhadas à Lei de Falências.

A proposta aprovada é um substitutivo de autoria dos senadores Fernando Bezerra (PTB-RN) e Ramez Tebet (PMDB-MS) ao projeto da Câmara dos Deputados. Com isto, a matéria deve retornar à Câmara. No âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Fernando Bezerra apresentou emendas de redação, mantendo a essência do substitutivo de Ramez Tebet, apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Uma das principais novidades da nova Lei de Falências é a substituição da figura da concordata por mecanismos como a recuperação judicial e extrajudicial de empresas, com o objetivo de permitir acordos entre credores e devedores para viabilizar a continuidade da organização.

Outra novidade é a criação do comitê de recuperação, a ser formado por representantes de empregados, de credores e da direção da empresa. A recuperação judicial determina que o devedor apresente ao Judiciário proposta de recuperação, que, por determinação do juiz, será levada a uma assembléia geral de credores, que poderá aprová-la ou não. Já a recuperação extrajudicial prevê que o empregado em situação de insolvência deverá apresentar aos credores, excluídos os empregados e o fisco, proposta viável de recuperação, a ser homologada pelo Judiciário.

Os mecanismos de recuperação de uma empresa em dificuldade incluem cisões, incorporações, fusões, transformações de sociedade, cessão de cotas ou ações, aumento de capital social e concessão de prazos e condições especiais de pagamento de dívidas, além de outras proposições. Os salários terão preferência no pagamento de dívidas. O objetivo é impedir que os diretores e executivos assalariados sejam beneficiados, em detrimento de funcionários de menor vencimento. Débitos trabalhistas terão preferência também sobre dívidas com o sistema financeiro.



21/06/2004

Agência Senado


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