Projeto cria nova circunstância qualificadora para crimes de homicídio contra policiais



O senador Augusto Botelho (PDT-RR) apresentou projeto de lei que altera o Código Penal (Lei 2.848/40) e cria uma nova circunstância qualificadora para crimes de homicídio, no caso de a vítima ser agente público integrante de carreira policial, magistrado, membro do Ministério Público, agente penitenciário, de fiscalização tributária ou do trabalho no exercício da função ou em razão dela (PLS 35/06). A proposta aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto também sugere o agravamento da pena mínima para os casos de homicídio qualificado, que passaria dos atuais 12 anos de reclusão para 20. O PLS determina ainda que a circunstância qualificadora para o crime de homicídio - a ser criada pela proposição - seja incluída no rol dos crimes hediondos, a exemplo de outras circunstâncias qualificadoras do artigo 121 do Código Penal que já se fazem presentes na Lei 8.072/90, que dispõe sobre os referidos crimes.

"A intenção do projeto é reforçar a proteção dos agentes públicos integrantes de carreiras de risco, freqüentemente alvejados por criminosos inescrupulosos, por ser medida de forte demanda social e, o que é ainda mais fundamental, medida de revalorização das funções do Estado", argumenta Augusto Botelho, na justificativa da matéria.



16/08/2006

Agência Senado


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