Projeto da CCJ suspende o artigo 250 do Código Tributário do Rio de Janeiro



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiu nesta quarta-feira (3) apresentar um projeto de resolução que suspende o artigo 250 do Código Tributário do estado do Rio de Janeiro. Essa decisão ocorreu após deliberação sobre ofício enviado ao Senado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa Corte sempre encaminha ao Senado, em um procedimento que obedece a previsão legal, documentos que tratam de leis ou trechos de leis considerados inconstitucionais.

No caso do ofício em questão, o Supremo considerou inconstitucional o artigo 250 do Decreto-Lei número 5 de 1975, válido para o estado do Rio de Janeiro - esse decreto institui o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o relatório apresentado pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o artigo 250 "determina que, da decisão de primeira instância administrativa a litígio tributário, poderá ser interposto recurso voluntário com efeito suspensivo no prazo de 30 dias a contar da data da decisão, exigindo o seu parágrafo 2º que a admissibilidade do recurso fica condicionada a depósito na conta do Tesouro Estadual no valor correspondente a, no mínimo, 30% da exigência fiscal definida na decisão, em espécie".

Para o Supremo, a exigência de depósito prévio vai de encontro ao inciso 55 do artigo 5º da Constituição federal, segundo o qual "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

Como a deliberação do Supremo Tribunal Federal incide somente sobre as partes envolvidas no processo judicial que deu origem a sua decisão, o Senado tem a opção de efetivamente suspender ou não a execução do artigo, por meio de uma resolução, para todo o estado do Rio de Janeiro. Utilizando essa prerrogativa, a comissão decidiu nesta quarta-feira apresentar um projeto de resolução com esse objetivo.



03/10/2007

Agência Senado


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