Revogado dispositivo tributário do Código Civil
Decisão do Plenário do Senado tomada nesta quarta-feira (21) vai provocar a revogação do artigo 374 do Código Civil, que trata das compensações de débitos tributários. A revogação consta de medida provisória aprovada pelo Senado e que já havia sido votada na Câmara dos Deputados. O relator da proposta, Amir Lando (PMDB-RO), justificou a decisão informando que matéria tributária somente pode ser tratada em legislação complementar, o que não é o caso do Código Civil.
- Estipula a Constituição que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre matéria tributária. O Código Civil rege as relações de direito privado e não de direito público, como é o caso do direito tributário.
A medida provisória segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.
21/05/2003
Agência Senado
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