Projeto dá mais tempo ao Fisco para cobrar tributo se houver delito associado ao caso



Projeto pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a partir de fevereiro, amplia as condições para a efetiva cobrança de crédito tributário quando o contribuinte tiver cometido algum tipo de ilícito associado ao tributo. O projeto (PLS 308/2013 - Complementar) tanto suspende os efeitos da decadência em relação ao direito de cobrar por parte da Fazenda Pública como a prescrição da ação para a recuperação do crédito enquanto houver inquérito policial ou investigação do Ministério Público sobre caso ou o ajuizamento da ação penal.

A decadência do direito de cobrar ocorre em razão do esgotamento do prazo legal de até cinco anos para a realização do ato que indica o valor do crédito e formaliza a cobrança administrativa (lançamento). A prescrição resulta da perda do prazo final, igualmente de cinco anos, para o ajuizamento da ação de cobrança na Justiça, contado a partir da data da constituição definitiva do crédito (após a conclusão da fase de eventual questionamento administrativo).

Autor do projeto, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) explica que a proposição é semelhante ao projeto (PLS 45/2005 – Complementar), do então senador Antero Paes de Barros, inspirado na experiência obtida em procedimentos investigatórios das comissões parlamentares de inquérito das quais participou. Ele argumenta que o Fisco, por suas deficiências, depende de elementos colhidos durante o inquérito ou processo para ter êxito no processo de execução fiscal. Porém, com a demora dessas investigações e a continuação do transcurso do prazo decadencial, muitas vezes, os criminosos terminam impunes, conforme diz.

Segurança jurídica

O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), conclui a análise recomendando a aprovação apenas parcial das medidas previstas no projeto. A respeito da suspensão da contagem decadencial para o lançamento do tributo, nos casos de inquérito policial, investigação do Ministério Público e de ação penal, ele diz que a medida poderá estender indefinidamente o prazo. A seu ver, isso não é coerente com “a ideia de segurança jurídica”. Por isso, sugere emenda para excluir a alteração com esse objetivo.

“A existência de prazo decadencial definido e concreto é essencial para garantir os direitos do cidadão perante o Estado, que já detém poderes suficientes para cumprir os seus deveres constitucionais de sujeito ativo da relação tributária”, argumenta Pedro Taques.

O relator observa que o Código Tributário já prevê exceção à contagem do prazo decadencial, para resguardar a possibilidade de lançamento de tributo após o vencimento do período de cinco anos, em casos comprovados de dolo, fraude ou simulação. Com o mesmo intuito de garantir a segurança jurídica, ele lembra que, nesses casos, o lançamento deverá ocorrer até o final do ano seguinte ao prazo em que originalmente a autoridade fiscal deveria ter efetuado o registro.

Outra emenda assegura, no entanto, a ideia original do projeto de interromper o prazo prescricional para o ajuizamento da cobrança do crédito tributário nos casos de abertura de inquérito policial, investigação do Ministério Público e de ação penal. De acordo com o relator, a existência de procedimentos investigatórios ou de ação penal jamais poderia servir de motivo para excluir o direito do Estado de receber tributos sonegados ou evadidos por contribuinte de má-fé.

Depois de receber o parecer da CAE, a matéria será votada em Plenário. Caso seja aprovada, seguirá para exame na Câmara dos Deputados.



26/12/2013

Agência Senado


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