PROJETO DO PFL LIMITA ATUAÇÃO DO FISCO



Código de Defesado Contribuinte, a ser apresentado na próxima quinta-feira (dia 25) pelo presidente doPFL, senador Jorge Bornhausen (SC), estabelece diversas limitações à atuação do fiscoe cria a figura do Advogado Geral do Contribuinte, entre outras inovações.
Assim como o Código de Defesa do Consumidor, o novo projeto de Código atribui a funçãode defesa do contribuinte ao Ministério Público, para evitar a criação de despesaspelo Poder Legislativo, o que é proibido pela Constituição. A proposta prevê que cadaestado e o Distrito Federal tenham seu advogado geral, cuja principal função seráresguardar os direitos difusos e coletivos dos contribuintes.
No intuito de proteger o contribuinte, o projeto proíbe a utilização de meioscoercitivos para a cobrança extrajudicial de tributos, como a interdição deestabelecimentos, a suspensão de negócios com o setor público e a adoção de barreirasfiscais.
A utilização de força policial nas diligências do fisco no estabelecimento docontribuinte também fica proibida, salvo sob autorização judicial. O projeto impedeigualmente a Administração Fazendária de recusar autorização para o contribuinteimprimir documentos necessários ao desempenho de sua atividade. O fisco também ficaobrigado a comunicar previamente as diligências que pretende realizar, adiantando osaspectos que quer analisar.
O projeto de novo Código propõe que o contribuinte que responde a processoadministrativo ou judicial não seja impedido de obter benefícios e incentivos fiscais efinanceiros, como também garante o acesso desses contribuintes a linhas oficiais decrédito. Estabelece ainda que o contribuinte será ressarcido do custo de fiança eoutras garantias de instância judicial para a suspensão do crédito tributário, quandoeste for considerado improcedente.
Também diferentemente da prática atual, a proposta de novo Código impede que ocontribuinte continue sendo considerado inadimplente após o parcelamento do débitotributário, desde que cumpra o acordo firmado. A Administração Fazendária ficaproibida de divulgar, nos órgãos de imprensa, nomes de contribuintes em débito.
A proposição torna mais preciso o princípio da anualidade, pelo qual nenhum tributopode ser criado e cobrado dentro de um mesmo exercício fiscal.

23/11/1999

Agência Senado


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