Projeto dá prazo de um ano para solução de ação administrativa apresentada por consumidor
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pode votar em 2014 o projeto do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que estipula o prazo máximo de um ano para que os processos administrativos abertos por consumidores sejam concluídos. O projeto (PLS 399/2013), que terá decisão terminativa na comissão, altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Vital do Rêgo explicou que decidiu apresentar o projeto porque o código lista as penas que podem ser aplicadas quando há infrações às normas de defesa do consumidor, determina que a apuração seja em procedimentos administrativos, mas não fixa um prazo para a conclusão do processo. Entre as penalidades, estão o pagamento de multa, a apreensão do produto e a proibição de fabricação do produto.
Ainda de acordo com o senador, a imprensa trouxe há alguns meses a notícia de que um procedimento administrativo foi aberto contra uma empresa fornecedora de cartão de crédito e apenas 15 anos depois a penalidade foi aplicada. “Não restam dúvidas de que há a necessidade de tornar o procedimento mais célere, sob pena de o cidadão se sentir desestimulado a reclamar nos órgãos de proteção do consumidor, já que não vê resultado da reclamação”, argumenta Vital.
O relator da proposta na CMA, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acrescentou que uma das normas da administração pública é a eficiência. Por isso, acredita que a estipulação de um prazo para a conclusão dessas ações administrativas vai forçar a agilidade na resposta do agente público e assegurar mais credibilidade do serviço junto à população. “Além disso, a fixação do prazo desestimulará os fornecedores a infringirem a norma consumerista, pois eles serão mais prontamente penalizados caso a descumpram”, defende Raupp em relatório favorável ao projeto.
23/12/2013
Agência Senado
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