Projeto de Eduardo amplia prazo de garantia de produtos para consumidor



Aguarda decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei do senador Eduardo Siqueira Campos (PFL-TO) que altera o Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, para ampliar o prazo da validade da garantia de serviços e bens duráveis. Segundo a proposta, o comprador de produto ou serviço terá direito a reclamar por defeitos ou substituir a compra no prazo de até 90 dias após o término da garantia e a partir do dia em que a mercadoria ou o serviço lhe for entregue.

A lei estabelece hoje que isso aconteça já a partir da data da compra, o que prejudica muitas vezes os consumidores, conforme Eduardo Siqueira Campos. "Os compradores reclamam a substituição ou o conserto do automóvel ou um aparelho de som, por exemplo, até por três meses além da garantia, enquanto que as empresas proclamam que o prazo deve ser computado desde o momento da compra", observou o senador.

Eduardo frisou ainda em sua justificativa para apresentação do projeto que baseou sua proposta em uma sentença judicial proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a ampliação da garantia a um consumidor que entrou na Justiça contra uma montadora de veículos. O proprietário argumentou que seu veículo apresentou defeitos que nunca foram consertados pela concessionária no prazo de garantia, que acabou vencido. Para o senador, tal decisão merece transformar-se em lei, daí a apresentação do projeto.

13/07/2001

Agência Senado


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