CCJ APROVA PROJETO QUE ESTIPULA PRAZO PARA AÇÃO DE REGRESSO DE SEGURADORAS



A Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania aprovou nesta terça-feira (dia 14) projeto do Executivo que fixa emseis meses o prazo para prescrição da ação impetrada pelas companhias seguradoras parareaver o valor que tenham pago aos segurados por dano provocado por terceiros. Pelainterpretação do Código Civil, o prazo atual é de cinco anos, o que acaba prejudicandoo segurado, que dispõe de um ano para reclamar das companhias a indenização devida. Ouseja, se a seguradora exercer seu direito em prazo superior a um ano, o responsável pelodano não poderá exigir da sua seguradora o ressarcimento.

Na justificativa do projeto, o ministro da Justiça, José Gregori, argumenta que essadistorção "torna ineficaz a garantia oferecida pelo contrato de seguro: quando éintentada a ação pela seguradora, após um certo tempo, o segurado não dispõe deinstrumento processual hábil para imputar à segurada que tenha assumido o risco aresponsabilidade pelo dano".

14/11/2000

Agência Senado


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