Projeto de Alvaro Dias antecipa devolução de imposto de renda



Encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para ser votado em decisão terminativa, o Projeto de Lei 58/06, que obriga a Receita Federal a devolver, em até 90 dias depois do último dia fixado para a entrega da declaração de imposto de renda, o saldo do imposto a ser restituído. Encerrado esse prazo, o dinheiro a ser devolvido pela Receita será majorado em 10%.

O projeto é do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e foi apresentado sob o argumento de que devem ser honrados os princípios da lealdade e da igualdade nas relações entre o Estado e o contribuinte. O parlamentar afirma que a Administração Pública deve dispor de meios para abreviar o prazo do acerto financeiro com o contribuinte, da mesma que o Estado exige que o cidadão cumpra os prazos do pagamento do imposto que cobrados por ele.

"A legislação fiscal é fértil de prazos e penalidades para o contribuinte, mas muito complacente com o Estado. Não cabem alegações sobre dificuldades burocráticas ou operacionais nisso", diz o senador na justificativa do projeto.

Alvaro Dias também alega que a atual norma de restituição do imposto pago a mais e por antecipação na fonte remonta a quase 40 anos e foi instituída no âmbito da reforma administrativa do Ministério da Fazenda, da qual resultou a própria criação da Secretaria da Receita Federal. Na época, observa ele, isso representou formidável aperfeiçoamento nas relações físico-contribuinte.

No entanto, argumenta o senador, apesar da evolução do próprio imposto, que passou a ser calculado em base mensal, e da evolução gigantesca de todo o aparato tecnológico da Receita Federal, nada aconteceu que tornasse mais prático e ágil o procedimento de restituição do imposto pago a mais.

"Hoje em dia, o imposto pago a mais no início do ano A vai ser apurado na declaração de ajuste apresentada em abril do ano B e, provavelmente, devolvida só no decorrer do ano C e até no ano D. No entanto, se acaso houver, na declaração de ajuste do ano C, imposto a pagar, este é cobrado imediatamente, apesar do crédito pendente desse mesmo contribuinte", ilustrou o senador.

Para Alvaro Dias, os lotes de restituição pagos meses ou anos depois de retidos na fonte configuram empréstimo compulsório do contribuinte para com o Estado.



10/04/2006

Agência Senado


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