Projeto de Alvaro Dias protege correspondente estrangeiro
A medida altera o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) e transfere para o presidente da República a competência para cancelar vistos, já que, no caso do jornalista, o cancelamento foi determinado por despacho do ministro interino da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto.
- O jornalista foi considerado como passível de mera deportação por Ferreira Barreto em razão de ter elaborado matéria jornalística que gerou descontentamento entre autoridades do Executivo Federal. Após esse fato, a presença de Rohter em território brasileiro foi considerada inconveniente. Diante dessa circunstância é preciso aperfeiçoar as garantias legais à liberdade de expressão e evitar desmandos como o acontecido – relatou Alvaro.
Para o senador, o cancelamento do visto implicaria procedimento de expulsão e não de deportação, sendo necessário para isso decreto presidencial. A interpretação do Estatuto do Estrangeiro usada pelo Ministério da Justiça no caso do jornalista, entende Alvaro, será abolida com a alteração legal sugerida em seu projeto.
- A proposta pretende claramente resguardar a liberdade de imprensa das hipóteses motivadoras de expulsão do país – declarou Alvaro.
Dessa forma, aprovado o projeto do senador, somente os estrangeiros que atentarem contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento se torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais, poderão ser expulsos do Brasil.
29/07/2004
Agência Senado
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