Projeto de Arthur Virgílio estende plano de saúde a familiares do contratante



O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) quer obrigar as empresas operadoras de planos de saúde a oferecer regime de contratação familiar a ser pago pelos próprios beneficiários, a fim de permitir que seus serviços sejam estendidos pelo menos ao cônjuge, pai, mãe, padrasto, madrasta, filhos, enteados e menores tutelados pelo contratante do serviço. O projeto (PLS 113/06) será votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e receberá decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Arthur Virgílio justifica o projeto afirmando que, de acordo com a Constituição, a ordem econômica deverá observar, entre outros princípios, a função social da propriedade. Ele argumenta que as empresas operadoras de planos de saúde, compreendidas no conceito constitucional de propriedade, cumprem relevante papel na sociedade, ao permitir acesso a serviços de saúde que o Poder Público não é capaz de oferecer a todos os brasileiros.

- Todavia, quando negam o acesso do benefício aos familiares dos titulares dos seus produtos, essas operadoras deixam de cumprir, integralmente, a função social que a Constituição lhes atribui e exige que cumpram - afirma.

O senador diz que seu único propósito é tornar obrigatória a oferta de planos familiares, com contraprestações autopatrocinadas, ou seja, pagas pelos próprios beneficiários. Da mesma forma, ele entende que seu projeto contribuirá para a melhoria da assistência à saúde da população, sem sobrecarregar as instituições de saúde pública nem as empresas operadoras de planos.

Isso porque a participação solidária no custeio da assistência à saúde, prestada nos moldes de planos coletivos e familiares, diminuirá os custos e possibilitará a extensão do benefício a um maior número de pessoas. Para Arthur Virgílio, a medida beneficiará muitos cidadãos que, por não serem economicamente dependentes dos titulares, não podem ser inscritos como beneficiários da maioria dos planos ofertados pelo mercado.

O projeto altera o artigo 16 da Lei 9656/98 para determinar que, independentemente da modalidade de contratação da operadora, é obrigatória a oferta do regime de contratação familiar, cabendo à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definir os graus de parentesco dos beneficiários, sendo obrigatória a inclusão dos mais próximos, entre eles, pais, cônjuges e filhos.

08/06/2006

Agência Senado


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