Projeto de Bernardo modifica votação de vetos parciais



O Projeto de Resolução 09/2001, de autoria do líder da bancada do PPS, deputado Bernardo de Souza, acrescenta um parágrafo 3º ao artigo 215 do Regimento Interno da Casa, permitindo nos casos de veto parcial, nas comissões e em plenário, votação distinta para cada artigo, parágrafo, inciso ou alínea que tenha sido objeto de veto.

De acordo com o sistema vigente na Assembléia, o deputado vota globalmente todo o conjunto das matérias vetadas, ainda que tenha concordância ou discordância com alguns dos elementos vetados. "Em matéria orçamentária esta forma de votação se revela ainda mais estapafúrdia, pois cada deputado é forçado a aceitar ou rejeitar todos os vetos, apostos a matérias absolutamente distintas, e independente de suas convicções a cada caso", explica.

Para Bernardo de Souza, a proposta pretende instaurar uma nova prática na votação de vetos parciais. O deputado acredita que se é possível - juridica e logicamente - vetar um ou alguns dispositivos do texto legal previamente aprovado, é claro que a Assembléia pode ter convicções e posicionamentos distintos ante cada uma das matérias vetadas.

A matéria está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia. Na última reunião da CCJ, após o relator, deputado Vieira da Cunha (PDT), ter apresentado seu parecer favorável, o deputado Flávio Koutzii (PT) pediu vistas ao projeto.

09/23/2002


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