PROJETO DE CÂNDIDO FAVORECE QUEM ESPERA EM FILA DE BANCO
Cândido justificou sua iniciativa dizendo que é necessário impor limites a "esses banqueiros gananciosos que contam hoje com o aval do Estado, o qual deveria estar defendendo os interesses do público". Na opinião do senador, o Estado brasileiro "está hoje de mãos dadas com os grileiros do capital", razão por que o projeto servirá para defender aqueles que estão órfãos de proteção - o povo, usuários e funcionários dos bancos.
O texto de Cândido determina que o cliente de banco seja atendido em tempo razoável e que as agências bancárias informem ao público, em cartaz afixado na entrada do estabelecimento, a escala de trabalho do setor de caixas à disposição.
O projeto também dispõe que o controle do atendimento seja realizado mediante a emissão de senhas numéricas, emitidas pela instituição bancária, onde constarão nome e número da instituição, número da senha, data e horário de chegada do cliente e rubrica do funcionário da instituição.
O atendimento preferencial destinado aos maiores de 65 anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física ou com crianças de colo também será por meio de senha numérica e com a oferta de, no mínimo, 15 assentos ergometricamente corretos.
As sanções impostas aos bancos que descumprirem essas exigências vão desde advertência a multa de dez mil a 50 mil UFIRs e interdição do estabelecimento. Isso independentemente de outras ações penais que o caso requerer. As denúncias de usuários contra bancos que descumprirem essas normas deverão ser encaminhadas à Comissão de Defesa do Consumidor.
14/08/2000
Agência Senado
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